Justiça mantém prisão de homem suspeito de desviar medicamentos no Amazonas

Justiça mantém prisão de homem suspeito de desviar medicamentos no Amazonas

“Os crimes em tese praticados pelo paciente e demais investigados são daqueles considerados vis, causadores de repulsa social, sobretudo por alimentarem toda uma cadeia de infrações penais com o objetivo de obter lucro fácil em detrimento da morte de pessoas enfermas, que necessitam de tratamentos e de remédios desviados do sistema de saúde estadual”.

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas negou habeas corpus a Tiago Elias de Paula Barroso. Tiago foi preso no dia 25 de julho deste ano, em decorrência da Operação Corsário.  Foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

O Contexto

Investigações da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), com o apoio da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), deflagrou a Operação Corsário e desarticulou uma organização criminosa responsável pelo desvio de medicamentos e produtos hospitalares de unidades de saúde do Amazonas. Na segunda fase da operação, foi preso Tiago Elias de Paula, em julho de 2024. 

A decisão que decretou a prisão preventiva de Tiago, considerada hígida, fundamentou que os  trabalhos investigativos da autoridade policial findaram prendendo em flagrante delito indivíduos que realmente estavam em curso de práticas criminosas de desvios de medicamentos da rede pública estadual de saúde.

Avançadas as investigações, sobre um dos presos em flagrante após quebra judicial de sigilo telemático, identificou-se que o acusado Antônio Lúcio Castro, exercia contato com uma série de indivíduos que comunicavam-se entre si, notadamente articulados e articuladores de atos criminosos em conjunto, com finalidades e objetivos mútuos, dentre eles Tiago. 

 Tiago era funcionário de uma maternidade pública do Amazonas e foi identificado como um dos responsáveis pelo desvio de toneladas de medicamentos e insumos hospitalares de hospitais e maternidades de Manaus.

De acordo com a decisão, a persecução penal logrou em reunir elementos sobre a  participação do paciente nas infrações penais atribuídas, reveladas por trocas de mensagens obtidas após autorização judicial e em investigação que corre em segredo de justiça. 

 Assim, a custódia cautelar do paciente restou considerada suficientemente fundamentada em face das circunstâncias do caso que, pelas características contidas no construto processualístico, demonstraram, indene de dúvidas, a necessidade da mantença da restrição de sua liberdade, dispôs a Primeira Câmara Criminal, negando o habeas corpus. 

Definiu-se que  “condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema.”   

Processo n. 4009370-10.2024.8.04.0000  

Classe/Assunto: Habeas Corpus Criminal / Prisão Preventiva
Relator(a): Carla Maria Santos dos Reis
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido de Bolsonaro para anular delação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do...

Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

Mantida justa causa de economiário que deu declaração falsa na contratação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal...

Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso de apelação...