TJAM mantém sentença que negou renovação de aluguel por falta de interesse do proprietário

TJAM mantém sentença que negou renovação de aluguel por falta de interesse do proprietário

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (06/05) recurso de empresa de telecomunicações, locatária de imóvel para instalação de torre no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus, que pretendia renovar novamente o aluguel.

No caso, o primeiro contrato foi firmado para o período de cinco anos, a partir de 15/04/2008, renovável automaticamente por mais cinco anos. Em 2015, o proprietário informou à empresa que não faria a renovação pois pretendia utilizar ele mesmo o imóvel. Em 2017 a empresa iniciou a ação para tentar assegurar a renovação para o período de 2018 a 2023.

Em 1º grau, a sentença julgou improcedente o pedido, considerando que o direito de renovação não é absoluto e que não houve interesse do proprietário em renovar o contrato do aluguel para dispor do bem para uso próprio, como previsto no artigo 52, inciso II, da lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Na sessão de julgamento houve sustentação oral pelas duas partes: em síntese, a apelante alegou que o locador não justificou para qual fim seria o uso, apenas indicando “uso próprio”; e a parte apelada informou que o proprietário quer utilizar o espaço em frente a sua residência que está sendo usado há 16 anos pelo locatário, mas está sendo impedido.

Depois das manifestações o relator do recurso (nº 0636365-23.2017.8.04.0001), desembargador Airton Gentil, leu a ementa do acórdão, mantendo a sentença proferida em 1º grau, aumentando os honorários advocatícios de 10% para 15% em favor da parte apelada.

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...