Início da descarga marca o fim do contrato de transporte por navios, fixa STJ

Início da descarga marca o fim do contrato de transporte por navios, fixa STJ

Nos casos de transporte marítimo de cargas, a responsabilidade do transportador é regida por norma específica, e o conceito de efetiva entrega dessa carga tem início no momento em que se inicia a operação de descarga do navio.

Dessa forma, basta o mero início da descarga para que termine o contrato de transporte e a responsabilidade relacionada a qualquer dano passe a ser do recebedor dos produtos.

Sob essa fundamentação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a cobrança de ressarcimento feita à empresa responsável pelo navio de uma carga de metanol que foi importada do Chile e deveria ser entregue no Porto de Paranaguá (PR).

Quando a carga chegou no Brasil, todavia, houve uma explosão durante o processo de descarga. Dessa forma, coube à seguradora contratada ressarcir a empresa que havia adquirido a substância.

A seguradora, posteriormente, ajuizou ação para ressarcimento do valor da carga alegando responsabilidade da autoridade portuária e da empresa que era responsável pelo navio.

No acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, manteve-se a responsabilidade destas duas, que deveriam ressarcir os valores gastos pela seguradora para reparar as perdas da importadora de metanol.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, entretanto, argumentou que há norma específica regulamentando as transações marítimas, e que, no momento da explosão, a descarga já havia começado, o que afasta o dever de reparar da empresa dona do navio.

Segundo ele, “a responsabilidade do transportador marítimo começa desde o momento em que é iniciado o procedimento de carga, ao costado do navio (parede lateral da embarcação, que vai desde a linha de flutuação até a borda), com a operação dos respectivos aparelhos, e termina no momento em que a mercadoria é entregue à entidade portuária”.

“Na hipótese, é fato incontroverso nos autos que, no momento da explosão do navio Vicuña, a operação de descarga do metanol no Terminal da Cattalini já tinha sido iniciada, razão pela qual, nos termos do que estabelece a legislação especial, a responsabilidade da transportadora da carga, ora recorrente, já havia sido cessada.”

Ainda segundo Bellizze, seria necessário demonstrar a culpa da empresa dona do navio pela explosão e pela pera da substância para que ela fosse incluída como responsável pelo ressarcimento, o que não restou comprovado.

“Diante desse cenário, a responsabilidade pela perda da carga de propriedade da segurada (Synteko), cuja seguradora recorrida se sub-rogou, é da entidade portuária recebedora da mercadoria, no caso”.

Fonte Conjur

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...