Homem que aceitava transferência de pontos de outras CNH’s para sua carteirá é condenado

Homem que aceitava transferência de pontos de outras CNH’s para sua carteirá é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), proferida pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, que condenou um despachante pelo crime de falsidade ideológica por causa da transferência de pontos de infrações de trânsito de clientes para a sua própria Carteira Nacional de Habilitação.

A conduta do réu foi descoberta após o Detran constatar o elevado número de pontos no seu prontuário. A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, sustentou que as provas são suficientes para deixar evidente que “o apelante fez inserir informação falsa em documento público verdadeiro, por pelo menos cinco vezes, o que caracteriza a conduta típica prevista no art. 299, do Código Penal”.

O magistrado também manteve afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que o réu já foi beneficiado anteriormente em outra condenação pela prática do mesmo crime.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto, que acompanharam o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1500160-36.2022.8.26.0274

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...