Mulher que não deixou de fumar após cirurgia tem indenização negada

Mulher que não deixou de fumar após cirurgia tem indenização negada

Por entender que não é possível comprovar a responsabilidade do médico ou do hospital pela má recuperação de uma mulher depois de uma cirurgia, a 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito por ela, que alegava erro médico.

De acordo com o juiz Cassio Ortega de Andrade, pelas provas apresentadas é impossível concluir que houve erro médico ou falha na prestação do serviço hospitalar. Isso somado ao fato de a paciente não ter seguido as recomendações médicas no pós operatório, o que incluia parar de fumar.

No pedido condenatório, a autora alegou que se submeteu a cirurgia e a má recuperação, supostamente causada pela mal condução do hospital e do médico no procedimento, repercutiu sofrimento físico e emocional, o que causou danos morais.

Em contestação, a defesa do hospital, feita pelo advogado, diz que não houve erro médico ou falha na prestação do serviço hospitalar, conforme aferido pericialmente em ação de produção antecipada da prova.

Na decisão, o juiz pontua que a dificuldade de cicatrização foi notada pela paciente apenas depois de quatro anos da cirurgia. E ainda, destaca que ela abandonou o tratamento médico necessário.

“Ressaltou o senhor Perito que não se pode inferir que algo tenha sido esquecido no abdome da paciente por ocasião da cirurgia. Quanto aos demais aspectos da conduta médico hospitalar, o expert não apontou falhas que pudessem caracterizar imperícia ou negligência, caracterizadoras, se presentes, da responsabilidade”, diz o texto.

A mulher foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte ré, fixados em 10% do valor atribuído à causa, atualizado.

Processo 1027729-86.2021.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus, afastada por motivo de saúde. A...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin pede indicação de nomes para comissão sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitou nesta quinta-feira (26) que o Congresso e o...

TSE aprova regras para as eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que vão orientar as condutas de eleitores,...

Projeto cria o programa Vini Jr. de combate ao racismo em estádios

O Projeto de Lei (PL) 3089/23 cria o Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo em estádios e arenas...

STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que...