Operação da PF contra tráfico internacional bloqueia R$ 126 milhões

Operação da PF contra tráfico internacional bloqueia R$ 126 milhões

A Polícia Federal realiza nesta quinta-feira (16), no Rio de Janeiro, a segunda fase da operação Tamoios II, que visa uma quadrilha que atua na lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas. A ação repressiva inclui o bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens móveis e imóveis no valor de até R$ 126 milhões. 

Cinquenta agentes cumprem oito mandados de busca e apreensão e sete mandados com medidas cautelares diversas da prisão. As buscas são feitas em endereços no Rio e em Nova Iguaçu, na região metropolitana. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal.

De frente para a praia 

Entre os bens sequestrados figuram dois apartamentos de luxo, que ficam de frente para a praia, na Barra da Tijuca, uma das áreas mais nobres do Rio. Um deles pertence a um homem apontado como líder da quadrilha. Na garagem do imóvel, foi apreendido um carro de luxo blindado.

Uma casa em Angra dos Reis, área turística na Costa Verde no estado do Rio, carros de luxo e motos aquáticas também fazem parte da lista de bens sequestrados pela operação.

A Operação Tamoios II é um desdobramento de uma investigação iniciada em agosto de 2021, que identificou traficantes internacionais que transportavam cocaína, por rodovia, do Rio de Janeiro até Vitória, no Espírito Santo. Depois, as drogas eram acopladas – por meio de pequenas embarcações pesqueiras e com apoio de mergulhadores profissionais – em cascos de navios com destino à Europa. Os nomes dos envolvidos não foram revelados.

A ação desta quinta-feira é conduzida pela Delegacia de Repressão a Drogas (DRE). A Polícia Federal informou que o grupo alvo utilizava “sofisticados meios para ocultar e dissimular a origem de bens adquiridos mediante recursos advindos de suas atividades criminosas, em especial o tráfico transnacional”.

Os investigadores se valeram de quebra de sigilos bancários e fiscais que ajudaram a confirmar a aquisição de diversos bens em nome de terceiros, “com o fim de perpetuar a existência da organização criminosa por intermédio da ocultação e/ou dissimulação dos bens, já que os investigados não tinham capacidade financeira e documentação fiscal que esclareçam a origem dos valores empregados na compra dos bens”, explicaram.

Pelas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flavio Dino, comentou a ação da Polícia Federal. “Caminho certo contra o crime organizado”, escreveu.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...