OAB recorre de decisão do STF que torna presença de advogados em CEJUSCs facultativa

OAB recorre de decisão do STF que torna presença de advogados em CEJUSCs facultativa

O Conselho Federal da OAB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.324. O CFOAB entende que deve ser reformada a decisão da Corte que acatou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de tornar a presença da advocacia facultativa nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

A ADI havia sido ajuizada pelo CFOAB, em face do art. 11 da Resolução n. 125/2010 do CNJ, o qual dispõe que a presença de advogados e, também, defensores públicos é facultativa nos CEJUSCs.  O STF decidiu, em agosto, em favor do CNJ.

“Importa, para os presentes embargos de declaração, sobretudo, a tese fixada pelo ilustre ministro relator que, com a devida vênia, acabou por reforçar possível interpretação contida na norma impugnada e contra a qual a OAB se insurgiu desde o princípio, de que a presença do advogados nos centros seria meramente facultativa, em toda e qualquer hipótese, independentemente do contexto fático e da natureza jurídica dos direitos envolvidos, o que a toda evidência não encontra respaldo no ordenamento, na Constituição Federal e nos precedentes desta E. Corte”, afirmou o texto dos embargos.

Histórico

O STF havia decidido sobre a ADI 6.324 em 21 de agosto. Reunido em 22 de agosto, o Conselho Pleno decidiu, por unanimidade, que fosse criado Grupo de Trabalho para atuar em diversas frentes para reverter a decisão do STF. O GT é coordenado pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

Com informações da OAB Nacional

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