OAB defende prerrogativas da advocacia em depoimentos em CPMI

OAB defende prerrogativas da advocacia em depoimentos em CPMI

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) se manifestou, nesta última sexta-feira (1°/9), em defesa das prerrogativas da advocacia, após direito ao uso da palavra ser cerceado durante o depoimento do general Gonçalves Dias, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Na oitiva, realizada na quinta-feira (31/8), o advogado do depoente, André Luís Callegari, ao defender o silêncio de seu cliente, teve a fala cerceada pelo deputado André Fernandes (PL-CE).

A alegação do deputado, de que o advogado não deveria interferir no depoimento, foi corroborada pelo presidente da comissão. “Entre o Estatuto da OAB e o Regimento da Casa, permanecerá o regimento da Casa”, disse o deputado Arthur Maia (União-BA).

O incidente motivou o CFOAB a enviar ofício endereçado a Maia. No documento enviado, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reiterou a “imperatividade do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, sobretudo a de acompanhar os clientes e de fazer uso da palavra, nos termos dos incisos X e XI do artigo 7º da Lei 8.906/94, para escorreito exercício do seu mister, corroborando os princípios da legalidade, do contraditório e ampla defesa”.

Sendo assim, de acordo com o ofício, a presença do advogado ao lado de seu cliente, testemunha ou investigado, em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, é uma garantia que encontra respaldo na Constituição de 1988, consagrada pela reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“Vulnerar as prerrogativas previstas no Estatuto que rege o exercício profissional da advocacia, por quaisquer participantes da Comissão, afeta não somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, considerando que o advogado desempenha papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados”, disse o presidente da OAB, no documento.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...

Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

A alienação de bem indiviso integrante de espólio, realizada por apenas um herdeiro sem anuência dos demais e sem...

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...