Academia deve restituir valor de matrícula por ter ficado fechada após operação da PF em Manaus

Academia deve restituir valor de matrícula por ter ficado fechada após operação da PF em Manaus

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível (Nilton Lins) atendeu parcialmente o pedido de um consumidor contra a Academia de Condicionamento Físico Ltda – AZ Fitness (Atual Bluefit) para ser reembolsado pelos valores pagos na matrícula pelo período de suspensão das atividades da academia, após ser alvo da Polícia Federal, em Manaus.

Na ação, o autor alegou que a academia sofreu uma suspensão das atividades após ser alvo da Polícia Federal, em novembro de 2018, e que após o comunicado da suspensão, enviou um email para solicitar o reembolso no valor de R$1.194 reais, a empresa pediu prazo para atender a solitação, mas o aluno não obteve respostas. Em janeiro de 2019, o autor procurou a empresa após o retorno das atividades, a fim de efetuar o cancelamento e a restituição de valores, e novamente teve seu pedido ignorado.

O consumidor entrou com a ação pedindo o reembolso dos serviços não prestados pela academia e indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira concedeu os danos materiais sofridos no valor de R$1.194 reais pela suspensão.

“Considerando a notória suspensão das atividades da requerida por determinação judicial, em operação executada pela Polícia Federal, resta cristalino o dever da ré de devolver os valores pagos pelo período em que os alunos, restaram impossibilitados de comparecer às atividades”

Com relação aos danos morais, o juiz negou os pedidos por considerar que a suspensão da academia ocorreu por motivo de força maior “não vejo presentes, eis que o fechamento da academia se deu por motivo de força maior externo, o que exclui por completo a responsabilidade pelos prejuízos imateriais decorrentes”.

A sentença ainda é passível de recurso.

Processo n° 0658959-89.2021.8.04.0001

Leia mais

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Sem constatar excesso na taxa de juros, Justiça mantém contrato sem intervenção

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que reconheceu a regularidade da taxa de juros aplicada em contrato de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filiação afetiva após a morte exige ação judicial e prova robusta, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte do...

É possível, em alguns casos, o registro de dupla paternidade, fixa Justiça

O reconhecimento da dupla paternidade em casos específicos reafirma a proteção integral da criança e a valorização da socioafetividade...

Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores...

Execução no interesse do credor justifica penhora de milhas aéreas, define Justiça

A decisão reforça a tese de que milhas aéreas podem ser penhoradas para assegurar a satisfação de créditos judiciais,...