Formando golpeado com garrafa na cabeça durante festa de formatura será indenizado

Formando golpeado com garrafa na cabeça durante festa de formatura será indenizado

Uma empresa de segurança foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil por danos morais, materiais e estéticos a um formando agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada ocorrida em uma festa de formatura. A decisão, prolatada nesta semana (28/6), é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

De acordo com o autor da ação, a confusão de forma generalizada apenas se desenvolveu diante da omissão dos seguranças do evento que não tentaram intervir e sequer foram localizados por participantes da formatura durante a confusão, demonstrando o despreparo da empresa que não contratou contingente necessários de profissionais.

Para o magistrado sentenciante, a existência do dano moral se deve ao sofrimento por ter presenciado briga generalizada, desenvolvida em contexto de deficiência na prestação de serviços de segurança. “Além do pânico e medo típicos de tumultos dessa natureza, ainda sofreu golpe na cabeça – tudo isso no momento do baile de sua formatura, que, geralmente, constitui um marco na vida do formando a ser sempre lembrado como comemoração do fim de um ciclo acadêmico, mas que, em razão desses fatos, acabou maculado”, cita.

O formando, que ficou com uma cicatriz no rosto, além de ter apresentado paralisia motora de ramo frontal esquerdo do nervo facial, resultado de ferimento, receberá R$ 12 mil por danos estéticos; R$ 10 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de Primeiro Grau é passível de recursos.

(Procedimento Comum Cível n. 0306747-52.2017.8.24.0033/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...