Sendo por suspeita de fraude o bloqueio da conta, Banco não comete ilícito

Sendo por suspeita de fraude o bloqueio da conta, Banco não comete ilícito

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma mulher de 32 anos, moradora de Curitiba, que pedia a condenação da Caixa Econômica Federal para desbloquear duas contas de titularidade dela e pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. A instituição bancária bloqueou as contas porque haviam sido detectadas movimentações suspeitas de fraude. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma. O colegiado entendeu que, no caso, não houve ilegalidade na conduta da Caixa.

A ação foi ajuizada em novembro de 2017. A autora narrou que é titular de duas contas, uma conta corrente e uma conta poupança. Ela afirmou que, em agosto daquele ano, teve as contas bloqueadas sem qualquer justificativa ou informação prévia por parte da Caixa.

A autora requisitou que a instituição fosse condenada a “desbloquear as contas de sua titularidade, franqueando-lhe o acesso a todas e quaisquer operações, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em razão do bloqueio indevido, no valor de R$ 15 mil”.

Em agosto de 2020, a 7ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. Na sentença, a juíza responsável pelo processo destacou que “o conjunto probatório formado nos autos confirma a alegação feita pela Caixa de que sua atuação teve como motivação a existência de suspeita de fraude, de forma que não há irregularidade no procedimento de bloqueio adotado”.

A mulher recorreu ao TRF4, mas a 12ª Turma negou o recurso. A relatora, juíza convocada no tribunal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, ressaltou que “a controvérsia colocada nos autos diz respeito à regularidade do bloqueio total, pela instituição bancária, das contas nas quais foram detectadas movimentações suspeitas de fraude. Da leitura da legislação pertinente, Resolução do Conselho Monetário Nacional, verifica-se que tal proceder é legítimo e constitui obrigação da instituição bancária”.

Em seu voto, a magistrada acrescentou: “constata-se que não houve ilegalidade da conduta da Caixa quanto ao bloqueio das contas bancárias, uma vez que realizado de acordo com o regramento estabelecido pelo Banco Central e embasado por documentos que indicam a prática de fraude. Por outro lado, a autora não demonstrou a regularidade dos depósitos creditados em suas contas. Nesse contexto, não há como prosperar o recurso”.

Fonte TRF

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...