Vara extingue ações padronizadas e levanta que um único advogado ajuizou 980 processos

Vara extingue ações padronizadas e levanta que um único advogado ajuizou 980 processos

O Juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, da Vara de São Gabriel da Cachoeira, do Amazonas, dispôs que em apenas 04 meses, no ano de 2022,  um único advogado ajuizou 980 ações com causa de pedir semelhante contra instituições financeiras. As mais demandadas foram o Banco Bradesco, Banco BMG e o Banco Itaú. Numa das sentenças, o magistrado, ao extinguir a ação, condenou o causídico por advocacia predatória e determinou que o profissional indenizasse o Banco requerido. 

A demanda foi classificada como predatória, pois houve o ajuizamento, segundo a decisão, de causas fabricadas, havendo indícios de que o advogado praticou a captação ilegal de clientela em massa, com a utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar e inexistência de litígio real entre as partes. 

Segundo uma das sentenças, o advogado  teria montado um escritório em frente a agência Bradesco, no município, e com isso, sua equipe abordava pessoas que saiam da instituição financeira. Nisso, indagavam se tinham descontos de tarifas e empréstimos nas contas, prometendo a retirada desses descontos, sem a pesquisa prévia de legitimidade dos débitos. 

Ainda segundo o levantamento feito pelo magistrado, “evidenciou-se que a grande maioria dos autores eram pessoas indígenas e idosas, e muitos não compreendem de forma completa o português e que não tinham o necessário conhecimento do teor das procurações assinadas, tampouco a ciência das demandas que seriam ajuizadas e das consequências destas ações”.

Todas as petições iniciais, segundo o magistrado, narravam que a parte autora nunca contratou os negócios jurídicos atacados, mas, em levantamento realizado na própria Comarca, por iniciativa do Juiz, se evidenciou que muitos dos autores sequer sabiam o que as ações iriam tratar em juízo. Esses esclarecimentos ocorreram porque o magistrado realizou diligências  de averiguação, com a ouvida informal de alguns demandantes. 

O Advogado Jhonny Tiem recorreu e diz que há a necessidade de que seja reconhecida a nulidade da sentença pelo cerceamento de defesa, a violação de princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além da decisão surpresa e atípica do juiz, e pede que a decisão seja reformada. O recurso está em fase de análise. 

Processo nº 0601011-22.2022.8.04.6900

Leia mais

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação feita à empresa, terminou em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

Natal condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros que perderam um voo de retorno de Madri, na Espanha,...

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

Uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após uma escola de informática profissionalizante encerrar suas...

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação...