Gonçalves multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 110 mil por descumprir ordem judicial

Gonçalves multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 110 mil por descumprir ordem judicial

Por descumprimento de ordem judicial de exclusão de imagens consideradas propaganda eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, multou em R$ 110 mil o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto (candidato a vice na chapa eleitoral de 2022) por ações durante eventos do bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro.

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Gonçalves é o relator obrigatório das ações que envolvem candidatos à Presidência da República. O ministro também consignou a possibilidade de compartilhamento de provas, que serão examinadas pontualmente, sem prejuízo à autonomia e particularidade de cada ação. Na prática, a medida visa uma celeridade processual.

Também foi determinada a expedição de ofícios para fornecimento de informações a diversos órgãos envolvidos no caso. O ministro fixou ainda um calendário de audiências de testemunhas, que deverão ser ouvidas ao longo do mês de agosto no TSE.

As três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram propostas pela coligação Brasil da Esperança, pela candidata à Presidência Soraya Thronicke (União) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A representação especial foi ajuizada por Thronicke.

Embora tenham peculiaridades, todos os casos tratam de atos ocorridos na mesma ocasião. As partes acusam os candidatos de abusos de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.

Entre outros pontos, são questionadas as seguintes práticas: emprego de recursos públicos na cerimônia; desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência; reprodução de imagens de atos de chefe de Estado em propaganda eleitoral; e uso de servidores da União em benefício da campanha eleitoral dos candidatos.

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...