TRT-RN reconhece vínculo de emprego de cuidadora com familiar de paciente

TRT-RN reconhece vínculo de emprego de cuidadora com familiar de paciente

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de doméstica/cuidadora com a cunhada da paciente beneficiada de seus serviços.

No processo, a cunhada (S.G.S.) negava a existência de vínculo pelo fato da cuidadora ter sido contratada por seu falecido marido (P.M.J.) para prestar serviços exclusivamente à irmã dele (N.M.), também já falecida, da qual era curador.

A paciente tinha “home care” e era a cuidadora quem fazia a mudança de posição dela a cada duas horas, além da limpeza do quarto e do banheiro após o banho.

O esposo pagava o salário da trabalhadora  com recursos oriundos da pensão da irmã, que era pessoa incapaz.

No seu depoimento, S.G.S informou, ainda, que era ela “quem passava o que tinha que ser feito” pela cuidadora da cunhada.

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, ressaltou ainda o artigo 1.º da LC n. 150/2015, considera empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (…)”

Ele destacou, ainda, que a cuidadora “prestava serviços diretamente em favor  de P. M. J. e N. M., já que sua função era de cuidadora dessa última”.  Para ele, “não há dúvida” de que a trabalhadora exercia suas tarefas no âmbito residencial para a família, composta, no caso, pelo marido, esposa e irmã.

“Na condição de companheira do empregador (P.M.J.) e residente no mesmo endereço onde a cuidadora trabalhava, S.G.S. era igualmente beneficiária dos serviços prestados porque integrante da família, de modo que incide o art. 1.º da LC n. 150/2015, não havendo como eximir a responsabilidade dela”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento original da 11ª Vara do Trabalho de Natal quanto ao tema.

O processo: 0000591-57.2022.5.21.0041

Com informações do TRT21

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...