TRT-RN reconhece vínculo de emprego de cuidadora com familiar de paciente

TRT-RN reconhece vínculo de emprego de cuidadora com familiar de paciente

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de doméstica/cuidadora com a cunhada da paciente beneficiada de seus serviços.

No processo, a cunhada (S.G.S.) negava a existência de vínculo pelo fato da cuidadora ter sido contratada por seu falecido marido (P.M.J.) para prestar serviços exclusivamente à irmã dele (N.M.), também já falecida, da qual era curador.

A paciente tinha “home care” e era a cuidadora quem fazia a mudança de posição dela a cada duas horas, além da limpeza do quarto e do banheiro após o banho.

O esposo pagava o salário da trabalhadora  com recursos oriundos da pensão da irmã, que era pessoa incapaz.

No seu depoimento, S.G.S informou, ainda, que era ela “quem passava o que tinha que ser feito” pela cuidadora da cunhada.

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, ressaltou ainda o artigo 1.º da LC n. 150/2015, considera empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (…)”

Ele destacou, ainda, que a cuidadora “prestava serviços diretamente em favor  de P. M. J. e N. M., já que sua função era de cuidadora dessa última”.  Para ele, “não há dúvida” de que a trabalhadora exercia suas tarefas no âmbito residencial para a família, composta, no caso, pelo marido, esposa e irmã.

“Na condição de companheira do empregador (P.M.J.) e residente no mesmo endereço onde a cuidadora trabalhava, S.G.S. era igualmente beneficiária dos serviços prestados porque integrante da família, de modo que incide o art. 1.º da LC n. 150/2015, não havendo como eximir a responsabilidade dela”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento original da 11ª Vara do Trabalho de Natal quanto ao tema.

O processo: 0000591-57.2022.5.21.0041

Com informações do TRT21

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....