TRT-11 homologa acordo e destina recursos para beneficiar os Yanomami em RR

TRT-11 homologa acordo e destina recursos para beneficiar os Yanomami em RR

Por decisão da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), os valores decorrentes de um processo do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa de aviação serão destinados a ações humanitárias do povo Yanomami, em Roraima. No dia 19/7 a juíza do Trabalho Substituta da 3ª Vara de Boa Vista, Vanessa Maia de Queiroz Matta, autorizou a transferência de R$ 74,1 mil para as contas da Fundação Ajuri de Apoio ao Desenvolvimento. O juízo da 3ª VT de Boa Vista também decidiu pela a disponibilização de mais R$ 101, 5 mil para a mesma entidade, totalizando R$ 175.5 mil em benefício dos povos indígenas daquela Região.

Os valores devem ser repassados à Fundação Ajuri, entidade responsável pelos projetos de desenvolvimento social da Universidade Federal de Roraima (UFRR). A Ajuri será responsável por juntar, nos autos, um relatório parcial de execução do projeto de defesa e promoção dos Direitos Humanos do povo Yanomami no Estado de Roraima, a cada três meses.

A decisão do TRT-11 adverte que eventual desvio de finalidade poderá implicar na incidência da lei de improbidade (Lei 8.429/1992) “e demais sanções civis e criminais”. O MPT justificou a escolha da Fundação da Ajuri diante da urgência em dar atenção à situação de calamidade dos indígenas, já amplamente divulgado pela imprensa. O órgão mantém cadastro de projetos de entidades sociais e beneficentes, com comprovada regularidade fiscal e previdenciária. O TRT-11, por sua vez, acatou a indicação do Ministério Público.

Entenda o caso

Os valores repassados à Fundação Ajuri decorrem de um processo iniciado em fevereiro de 2018 pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, em Roraima, ao constatar que a empresa Norteagro Norte Aeroagrícola operou com aeronaves em situação irregular, colocando em risco pilotos, funcionários e a sociedade local. A empresa, que trabalha com pulverização aérea em lavouras, usou aeronaves com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) vencido, de acordo com relatório da Agência Nacional de Aviação (Anac).
Para o MPT, a empresa atuava com a falta de revisões técnicas e manutenções preventivas, ocasionando exposição dos pilotos e outros empregados “ao risco constante de acidentes aeronáuticos, além de causar-lhes transtornos psicológicos irreparáveis”. O MPT apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a qual foi rejeitada pela empresa.

A Norteagro também não aceitou a proposta de pagar indenização de reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Os procuradores, então, solicitaram à Justiça do Trabalho uma tutela inibitória para que a empresa fosse impedida de continuar voando enquanto estivesse em situação de irregularidade.

Acordos não cumpridos

O TRT-11 atendeu ao pedido, mas a empresa recorreu levando o caso para a tentativa de um acordo em abril de 2018. Pelo acordo realizado, a Norteagro depositaria R$ 30 mil em dez parcelas por indenização de danos coletivos.

A empresa informou, no decorrer dos meses subseqüentes ao acordo, os pagamentos das parcelas, até outubro de 2018. Porém, em fevereiro de 2019, o MPT acusou a ausência de comprovação do pagamento. Houve nova audiência de conciliação em 2020, para a regularização das duas últimas parcelas. Mas, novamente, a Norteagro não quitou a dívida.

Em abril de 2021, o MPT se manifestou pedindo uma auditoria das aeronaves para averiguar se a empresa ainda operava com as irregularidades, mesmo após o acordo com a Justiça do Trabalho. As irregularidades foram confirmadas. Expirado o prazo para a Norteagro comprovar o pagamento das parcelas em atraso, o TRT-11 decidiu pelo bloqueio de R$ 59,7 mil, em fevereiro de 2022.

Em fevereiro de 2023, os advogados da Norteagro procuraram o TRT-11 para firmar acordo, informando que a empresa estava sob nova administração. Em abril deste ano, em audiência telepresencial na 3ª VT de Boa Vista, o MPT e a empresa chegaram a um acordo. As duas parcelas em débito foram corrigidas pelos índices da Justiça do Trabalho.

Com informações do TRT-11

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