Tribunal mantém danos morais de R$ 15 mil por busca e apreensão indevida de veículo

Tribunal mantém danos morais de R$ 15 mil por busca e apreensão indevida de veículo

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou o Banco Fiat S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao autor por busca e apreensão indevida de seu veículo.

Na ação, o autor narrou que, em 2006, foi alvo de ação de busca e apreensão pelo Banco Fiat devido à dívida quitada posteriormente, mas o veículo, que usava para entregar marmitas, não foi devolvido. O relator do caso, Desembargador Yedo Simões de Oliveira, destacou que a busca e apreensão indevida causou constrangimento e angústia ao autor, configurando danos morais que justificam a indenização fixada na sentença.

O tribunal ressaltou que a situação vivida pelo autor não pode ser considerada como um mero aborrecimento cotidiano, mas sim como um evento que gerou significativa aflição e constrangimento. 

In casu, os danos à personalidade decorrentes da indevida busca e apreensão efetivada contra o veículo de posse do autor, que apesar de ter efetuado as parcelas em atraso, não obteve o bem de volta, fato este confirmado pela sentença. Irretocável, portanto, a sentença vergastada, vez que a situação vivenciada, descrita claramente no excerto acima, não pode ser tida como situação do cotidiano – ao contrário, é capaz sim de gerar aflição e constrangimento excessivo”, registrou o relator.

Além de manter a indenização, o tribunal majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação.

Processo n.º 0440396-60.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS – BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS DEVIDOS – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. A controvérsia trata-se de pleito de indenização em virtude Busca e Apreensão indevida de veículo do autor; II. Manaus, Relator: Yedo Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 24/06/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 25/06/2024)

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...