TRF aceita recurso e isenta Funai de indenizar jornalista vítima de sequestro no Amazonas

TRF aceita recurso e isenta Funai de indenizar jornalista vítima de sequestro no Amazonas

O Tribunal Regional Federal, em acórdão publicado aos 19.09.2024, reformou decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal no Amazonas – SJAM, que condenava a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ao pagamento de indenização por danos morais a uma jornalista que alegou ter sido vítima de sequestro e cárcere privado durante cobertura de um protesto indígena em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. Foi Relatora Carina Cátia Bastos de Sena, Juíza Federal convocada pela 12ª Turma do TRF1.

No epicentro dos fatos a autora, Elane Bastos Schoenfeld, uma jornalista profissional, havia pedido reparação por danos materiais e morais contra a Funai após cobrir uma manifestação indígena em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, no ano de 2007, narrando ter sido vítima de um sequestro cometido por indígenas que participavam da manifestação, e a discussão principal girava em torno da responsabilidade civil da FUNAI pelos danos.

A autora pediu indenização que estimou em R$ 500 mil, lhe sendo reconhecido o direito a R$ 20 mil. Não conformada, recorreu contra o valor. 

Em primeira instância, a condenação baseou-se no entendimento de que a FUNAI, em razão do regime tutelar previsto na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio), deveria responder pelos atos praticados pelos indígenas, configurando um caso de “responsabilidade civil complexa por fato de terceiro”. No entanto, a decisão foi reformada no TRF, que destacou a inaplicabilidade do regime tutelar após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

De acordo com o acórdão, o regime tutelar de natureza orfanológica não foi recepcionado pela atual ordem constitucional, que garante aos indígenas autodeterminação e livre arbítrio, sem ingerência direta da FUNAI sobre suas ações. O tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já afastou a responsabilidade objetiva da FUNAI por atos ilícitos praticados por indígenas, destacando que a fundação não detém controle sobre atitudes individuais de membros dessas comunidades.

A Corte também destacou que a autora não conseguiu demonstrar nexo de causalidade entre a omissão da FUNAI e os atos praticados pelos indígenas, essenciais para a configuração da responsabilidade civil. Não houve comprovação de que a FUNAI descumpriu qualquer dever legal que pudesse justificar o pleito indenizatório. Além disso, a jurisprudência consolidada dos tribunais regionais reitera que a FUNAI não pode ser responsabilizada por atos individuais de indígenas, salvo quando estes atos estão diretamente relacionados à defesa de direitos coletivos ou interesses assegurados em lei.

Diante da ausência de omissão ou ilícito comprovado, o TRF deu provimento à apelação da FUNAI, afastando a condenação. Consequentemente, a apelação da jornalista, que pretendia a majoração do quantum indenizatório, foi prejudicada.

Essa decisão reafirma a interpretação constitucional contemporânea sobre a autonomia dos povos indígenas e delimita as atribuições institucionais da FUNAI, especialmente no que tange à sua responsabilidade por atos individuais de indígenas.

Processo: Apelação Cível  0001984-68.2007.4.01.3602

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No...

Operadora é condenada após impossibilitar transferência de internet e negativar nome de consumidor

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada...

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...