Torturas contra menino de 4 anos levam Promotoria a denunciar duas pessoas

Torturas contra menino de 4 anos levam Promotoria a denunciar duas pessoas

O promotor de Justiça André Freitas Luengo denunciou, nesta terça-feira (14/11), duas pessoas pela prática de tortura contra um menino de 4 anos. Uma das acusadas, mãe da vítima, poderá responder também por abandono material. Os crimes ocorreram nas comarcas de Mirante do Paranapanema e Teodoro Sampaio.

Segundo o apurado, a mãe da criança mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal com o outro denunciado, que ficava encarregado de cuidar do menino quando a mulher saía para trabalhar. Nessas circunstâncias, o homem reagia a episódios naturais de desobediência submetendo a vítima a intenso sofrimento físico e mental, agredindo-a com tapas, socos e chutes, chegando a apagar cigarros na pele do garoto. Laudo apontou no menino a presença de fratura na calota craniana e lesões em áreas como orelhas, perna, braço e região genital.

Em setembro deste ano, os denunciados tentaram acobertar os delitos levando a vítima desacordada, desnutrida e desidratada até o Hospital de Teodoro Sampaio. Lá, alegaram que o menino havia sofrido uma queda de bicicleta.

Segundo Luengo, a mãe da criança deveria ter agido para impedir o resultado criminoso, mas omitiu-se dolosamente, permitindo que a vítima fosse torturada. Ela ainda mentiu acerca das agressões praticadas pelo denunciado, de forma a preservar seu companheiro em detrimento do próprio filho.

Além disso, consta da denúncia que a mulher deixou a vítima desassistida materialmente, pois o quadro físico do menino demonstrou que ele não recebia a alimentação necessária para sua idade.

Com informações do MPSP

Leia mais

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Roraima realiza a eleição mais judicializada de sua história recente

Os eleitores de Roraima têm até as 17 horas deste domingo (21) para escolher quem comandará o Estado até...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...