TJAM diz que fatos antigos não autorizam prisão preventiva que pode sobrevir apenas em fatos atuais

TJAM diz que fatos antigos não autorizam prisão preventiva que pode sobrevir apenas em fatos atuais

O Desembargador João Mauro Bessa concedeu habeas corpus a pessoa de Rosilane Saldanha de Vasconcelos, que, ao ser sentenciada e condenada pelo juízo da 4ª. Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, teve sua prisão preventiva decretada por fato crime cometido no ano de 2014, com sentença que a condenou 07 anos depois do cometimento do crime. Para João Mauro Bessa, não houve a contemporaneidade exigida para respaldar a prisão cautelar, pois, o próprio Código de Processo Penal, ao estabelecer os requisitos do decreto de prisão preventiva, fixa que a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Foi concedida ordem de habeas corpus à unanimidade pelos demais desembargadores.

Para o relator, o magistrado ao sentenciar a acusada, condenando-a, não estabeleceu os parâmetros que a autorizavam a decretar a medida constritiva da liberdade da paciente, incidindo em fundamentação genérica quanto ao risco abstrato da fuga decorrente da própria condenação e gravidade do delito, sem explicar concretamente seus fundamentos. 

Enfim, o fundamento do acórdão repousa no fato de que em respeito aos pilares essenciais do constitucionalismo democrático não se possa impor prisão preventiva por fatos pretéritos, porque quanto mais tempo se passar entre a data do fato e o decreto da prisão, mais se mostra desnecessária o uso da medida.

“Ademais, a paciente esteve solta durante praticamente toda a instrução processual, sem notícias de que, nesse tempo, tenha praticado outro crime, interferido no andamento do feito ou deixado de comparecer aos atos processuais quando intimada, fazendo jus ao direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade”.

Leia o acórdão

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...