TJ mantém condenação de tutora por maus-tratos a cão com o qual convivia há 15 anos

TJ mantém condenação de tutora por maus-tratos a cão com o qual convivia há 15 anos

Quem vê “Urso” agora – um cão mestiço com características da raça border collie, espessa pelagem  e muita saúde após longo tratamento e os devidos cuidados em lar temporário – não tem como imaginar a situação delicada na qual o mesmo animal foi encontrado há pouco mais de um ano. A antiga tutora foi condenada por maus-tratos, em sentença agora confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 6 de maio do ano passado, policiais civis averiguaram denúncia de que, no interior do município de Coronel Freitas, uma mulher praticava abuso e maus-tratos contra seu cão doméstico, ao deixar de fornecer alimento e os cuidados veterinários necessários. O animal foi encontrado preso em uma corrente, com desnutrição severa e machucado.

Sem pelos, estava repleto de pulgas e com secreção em um dos olhos. Dormia sobre uma telha brasilit e em local inapropriado, repleto de sujeira, sem água e alimentos adequados. No ano anterior ao flagrante, segundo os autos, voluntárias da causa animal já haviam tentado levar o cão dali para ser tratado numa clínica veterinária. A tutora ré, porém, recusou a proposta. Alegou ter apego ao bicho, com o qual convivia há 15 anos.

A ré acabou denunciada pelo Ministério Público em decorrência do crime de maus tratos. Em 1º grau, foi sentenciada à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito. Inconformada, apelou da decisão, para pedir absolvição por insuficiência probatória e subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal.

Mas a desembargadora que relatou o apelo junto à 1º Câmara Criminal do TJSC não deu provimento ao recurso. À vista do arcabouço probatório angariado, sustentou não haver dúvidas de que a acusada praticou a conduta descrita na acusação. Os depoimentos das testemunhas arroladas, a avaliação por meio de expert e as fotos disponibilizadas demonstram o local inapropriado em que vivia o animal, com água suja e pouca comida, o que culminou na magreza excessiva demonstrada nas imagens.

Seu voto destaca ainda que eventual dificuldade financeira da ré, além de não ter sido comprovada nos autos, não justifica a prática criminosa. Ademais, não houve comprovação de que a acusada buscou auxílio de órgão público ou de alguma ONG, conforme mencionado no recurso.

“Anota-se, por fim, que após o resgate e o emprego dos cuidados necessários, o cão encontra-se visivelmente saudável e bem tratado, consoante demonstram as fotos disponibilizadas”, concluiu a desembargadora, cujo voto foi seguido de modo unânime pelos demais integrantes da câmara de julgamentos (Apelação Criminal Nº 5002175-06.2022.8.24.0085).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...