TRT-4 nega vínculo de emprego entre psicóloga e clínica geriátrica

TRT-4 nega vínculo de emprego entre psicóloga e clínica geriátrica

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o vínculo de emprego pretendido por uma psicóloga junto a uma clínica geriátrica. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A psicóloga trabalhou na clínica entre abril de 2020 a fevereiro de 2021. A profissional defendia a tese de que estavam presentes todos os requisitos do vínculo de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, a subordinação.

Em defesa, a clínica geriátrica afirmou que foi firmado o contrato de prestação de serviços, com honorários mensais de R$ 3 mil. Os pagamentos aconteciam por meio de recibos de pagamento de autônomo, juntados ao processo.

Os horários das consultas, conforme mensagens anexadas pela própria psicóloga ao processo, eram definidos por ela, que passava a grade de atendimentos para a clínica semanalmente. Testemunhas confirmaram que não havia cumprimento de carga horária e havia autonomia na definição dos horários.

No primeiro grau, a juíza Augusta considerou que a clínica conseguiu comprovar a relação existente entre as partes como um contrato de prestação de serviços autônomos. “Restou demonstrado que o trabalho prestado pela autora era exercido de forma autônoma, não estando presente a subordinação característica da relação de emprego”, ressaltou a magistrada.

A profissional recorreu do julgamento, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o entendimento expresso na sentença. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que não há provas de que a psicóloga estivesse subordinada cumprindo ordens provenientes da reclamada.

Para a magistrada, havia efetiva prestação de trabalho autônomo por profissional liberal. “Deve-se ter em consideração a natureza da profissão exercida pela reclamante, a qual possibilita maior grau de autonomia para o atendimento de interesses profissionais em consonância com as necessidades da reclamada contratante”, ressaltou a relatora.

Participaram do julgamento o desembargador George Achutti e a juíza convocada Anita Job Lübbe. As partes não apresentaram recurso.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...