Tio, mesmo que por afinidade, cumpre pena maior pelo crime de estupro contra vítima menor

Tio, mesmo que por afinidade, cumpre pena maior pelo crime de estupro contra vítima menor

O fato de não ser tio de vínculo sanguíneo com a vítima menor do crime de estupro não é motivo para o acusado ter excluída a causa de aumento de pena que, nessas circunstâncias, comprovado o crime, faz com que o réu passe mais tempo preso, em razão de uma pena privativa de liberdade mais grave. Nessas circunstâncias, foi negado o recurso a M.L.S, pela prática do estupro com condenação a 12 anos de prisão. 

O crime ocorreu na cidade de Humaitá, no Amazonas. A vítima relatou que, no dia do fato, acordou com o marido de sua tia despido, com a cueca nos joelhos, tocando em suas partes íntimas, tentando introduzir o pênis em sua vagina e ânus. Embora com capacidade física diminuta em relação ao agressor, a menor reagiu, e, ao fazer menção de que sairia da cama, o acusado apenas falou que estava gostoso e que não ia doer, pedindo que permitisse a penetração. 

Nessas circunstâncias, o estupro de vulnerável está consumado. A lei não se refere, inclusive, no tipo penal, à vulnerabilidade da vítima. O simples fato de praticar ato libidinoso com menor de 14 anos traz uma elevada censura penal, que se inicia com pena mínima de 8 e a máxima de 15 anos de reclusão. 

O acusado, no recurso, pediu, ao mínimo, que lhe fosse atendido o pedido de exclusão da causa especial de aumento de pena descrito no artigo 226, do Código Penal, alegando que não era o tio da vítima. 

Se o acusado é tio da vítima, a pena é aumentada de metade. O réu alegou que não era tio biológico da vítima, porque era casado com a tia da garota. Sem procedência. Vale a majorante por ser parente por afinidade, aquele que resulta da relação matrimonial e atrai o parentesco pelo vínculo familiar. Além disso, restou inconteste que o acusado detinha autoridade sobre a vítima, que o chamava de tio. 

Processo nº 0000902-06.2013.804.4400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal / Estupro Relator(a): Jomar Ricardo Saunders Fernandes Comarca: Humaitá Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Data do julgamento: 03/04/2023
Data de publicação: 03/04/2023 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS E ALINHADAS AO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos delitos contra a dignidade sexual, que, por vezes, ocorrem em portas fechadas e à míngua de testemunhas oculares, a palavra da vítima goza de credibilidade e confiabilidade especial quando amparada pelas demais provas acostadas nos autos. 2. In casu, o apelante foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime capitulado no art. 217-A c.c art. 226, II, ambos do Código Penal. Irresignado, requer a sua absolvição em decorrência da insuficiência de provas quanto à autoria do delito, na forma do art. 386, incisos III e VII e art. 155 ambos do Código de Processo Penal. 3. Na hipótese, as alegações da vítima, além de firmes e coesas, são compatíveis com as demais provas produzidas ao longo do feito, especialmente o relatório de avaliação psicológica e depoimento testemunhal, que são robustos sentido de apontar o acusado como autor do delito. Desse modo, o pedido de absolvição revela-se improcedente. 4. Recurso conhecido e não provido.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...