Supremo declara inconstitucional a inscrição de militares e policiais

Supremo declara inconstitucional a inscrição de militares e policiais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares da ativa a exercer a advocacia em causa própria. O julgamento se deu em plenário virtual e foi concluído às 23h59 de sexta-feira (17/3).

Segundo o entendimento da Corte, não é possível conciliar as atividades de policiais e militares da ativa com o exercício da advocacia, ainda que na atuação em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação dos regimes jurídicos de cada carreira.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.227 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos incluídos ao texto original do Estatuto, de 1994, pela Lei 14.365/2022. Os parágrafos 3º e 4º do art. 28 permitem a atuação “estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais”, mediante inscrição especial na OAB.

O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, conduziu o julgamento. De acordo com ela, “a incompatibilidade do exercício da advocacia e das funções exercidas por policiais e militares na ativa dispõe de previsão legal há décadas, tendo tido sua constitucionalidade, quanto aos policiais, apreciada por este Supremo Tribunal, que concluiu inexistir ofensa constitucional ao óbice ao exercício da advocacia pelos agentes da segurança pública, mesmo em causa própria”.

Ainda, que a incompatibilidade tem a função de resguardar a liberdade e a independência da atuação do advogado, e prevenir abusos, tráfico de influência, práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia. “Afinal, os policiais podem ter acesso facilitado a informações, provas e conduções de inquéritos e processos.”

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...