STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado a averbação de indisponibilidade de um imóvel destinado à construção de 734 casas populares no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

A decisão do STJ permite a continuidade do projeto habitacional, mas não atinge a ordem de bloqueio de R$ 21,5 milhões determinada pela Justiça do Amazonas contra a empresa que firmou o acordo de desapropriação do imóvel com o poder público.

O caso tem origem em ação popular ajuizada para declarar a nulidade da desapropriação amigável do terreno, sob a alegação principal de que a posse e a titularidade do bem não seriam da empresa que firmou o acordo.

Em primeiro grau, a juíza responsável pela ação negou pedido liminar de suspensão da transferência do imóvel, mas, em agravo de instrumento, a desembargadora relatora no TJAM concedeu tutela de urgência para determinar a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio dos valores pagos. A magistrada considerou presentes indícios de lesão ao erário decorrente de violação à moralidade administrativa, uma vez que a transação envolveu bem que permanece em litígio.

Indisponibilidade do imóvel afeta política pública habitacional no município

O ministro Herman Benjamin destacou que a legislação autoriza a suspensão de decisões judiciais proferidas contra o poder público quando houver risco de grave lesão à ordem ou à economia públicas. No caso analisado, ele reconheceu que a averbação de indisponibilidade do imóvel poderia comprometer a execução de “relevante política pública” habitacional, caracterizando risco à ordem administrativa.

O presidente do STJ considerou demonstrado que a manutenção da indisponibilidade inviabilizaria o cumprimento dos prazos definidos pelo governo federal e dos requisitos estabelecidos em portarias que regem o programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco a construção de empreendimento habitacional destinado a famílias afetadas por calamidades públicas.

Decisão mantém bloqueio de valor pago pelo imóvel

Por outro lado, Herman Benjamin ressaltou que o bloqueio dos valores pagos à empresa não gera, por si só, lesão à ordem pública, uma vez que eventual prejuízo decorreria apenas para o particular que recebeu a indenização, e não para a coletividade ou para a administração pública.

De acordo com o ministro, tendo havido pagamento da indenização, eventual reconhecimento de nulidade da desapropriação deverá ser resolvido em perdas e danos, conforme previsto na legislação específica.

O presidente do STJ determinou, ainda, o envio de cópia da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, em razão dos indícios de que “o valor do acordo suplanta o valor da propriedade, bem como de que a vultosa quantia foi liberada em favor da empresa sem se atentar para a existência de disputa sobre a dominialidade”.

 

Processo: SLS 3694
Fonte: STJ

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...