STJ autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo

STJ autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo.

Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.

“O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Instâncias ordinárias decidiram pela inclusão do sobrenome do pai biológico

Na origem do caso, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casara com sua genitora antes de seu nascimento. Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil.

O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação na qual o cidadão requereu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido em seu registro, sob o argumento de que possui ligação de afeto familiar apenas com a linhagem materna. Ele disse ter sofrido abandono afetivo, pois, embora tivesse crescido sabendo quem era seu pai biológico, não teve a oportunidade de pertencer à família nem de manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também integraram a ação, pretendendo a mudança de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó.

As instâncias ordinárias acolheram o pedido de retirada do sobrenome do pai/avô registral, mas mantiveram a ordem de inclusão do sobrenome do pai/avô biológico. Para o TJGO, a mudança completa do nome não teria respaldo da jurisprudência e poderia causar prejuízos a terceiros.

Evolução legislativa e jurisprudencial permite alteração do nome civil

Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. Conforme explicado, a interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.

A ministra citou ainda o inciso IV do artigo 57 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) – incluído pela Lei 14.382/2022 –, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende também aos descendentes.

Segundo ela, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

“A intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com a qual guardam relação de afetividade, somada ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada”, finalizou a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente com obesidade grave obtém na Justiça direito a tratamento cirúrgico

A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de plano...

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 100 mil por assédio sexual e dispensa discriminatória em Goiânia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora...