STF anula provas utilizadas em ações penais contra ex-vice-presidente do Equador

STF anula provas utilizadas em ações penais contra ex-vice-presidente do Equador

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas, consideradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF, que dão suporte a ações penais a que Jorge Glass, ex–vice-presidente do Equador, responde na Justiça daquele país. A decisão, proferida na Petição (PET) 11431, atende a pedido formulado pela defesa do político.

O relator explicou que as provas foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na Reclamação (RCL) 43007, a Segunda Turma decidiu que as provas obtidas a partir dos sistemas não podem ser utilizadas, em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o ministro Dias Toffoli, os elementos de convicção derivados dos sistemas que embasam as ações penais contra Jorge Glass são nulos e, portanto, não se prestam para subsidiar as acusações, que dizem respeito a condutas que teriam começado quando ele era ministro coordenador dos Setores Estratégicos do Equador. Dessa forma, Toffoli estendeu os efeitos da decisão proferida na RCL 43007 ao ex-vice-presidente equatoriano.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas de localizar bens do devedor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas...

TRE-AM: Fraude em candidatura feminina exige prova de que a disputa não foi real

Tribunal esclarece que intenção deliberada de fraudar a cota de gênero não precisa ser demonstrada, mas candidatura de fachada...

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...