Sem que a Banca motive a eliminação do candidato cotista não é irregular a atuação do Judiciário

Sem que a Banca motive a eliminação do candidato cotista não é irregular a atuação do Judiciário

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou as apelações do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e da União. Os recursos foram contra a sentença que julgou procedente o pedido para anular o ato que havia excluído uma candidata das vagas reservadas aos candidatos negros e determinou a sua nomeação no cargo de Agente da Polícia Federal.

Em seu recurso, a Cebraspe sustentou que a candidata, assim como todos os que se autodeclararam negros no certame, se apresentou à comissão de heteroidentificação e a banca, considerando somente o fenótipo (características físicas) da candidata, concluiu que ela não era negra. A União, por sua vez, afirmou que a substituição do exame da banca pelo exame do Judiciário viola o princípio da separação dos poderes.

Na relatoria do processo, o desembargador federal Newton Ramos explicou que o concurso público em questão regulamentou os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, o qual previa, dentre outros, que a comissão utilizaria somente o critério fenotípico para confirmar a condição declarada, eliminando do concurso aquele que não fosse considerado negro pela comissão.

O magistrado destacou que, ao se tratar de atos administrativos que excluem candidatos com base na conclusão da comissão de heteroidentificação em concursos públicos, a jurisprudência aceita a intervenção do Poder Judiciário se, a partir dos documentos apresentados, for evidente que as características fenotípicas do candidato correspondem às de uma pessoa negra.

“A justificativa para eliminação da candidata se limitou a registrar que a aparência da candidata não é compatível com as exigências estabelecidas no edital de abertura, levando-se em consideração os seguintes aspectos: cor da pele (sem artifícios), textura dos cabelos (sem artifícios) e fisionomia; não trazendo as especificidades que levaram a comissão a concluir pela não condição de cotista.

Por sua vez, a parte apelada trouxe aos autos diversos documentos, tais como fotografias de variadas épocas (infância, adolescência e vida adulta) e laudo dermatológico particular atestando que ela se enquadra na classificação 4 de Fitzpatrick, além de cabelos cacheados do tipo 3B”, afirmou o desembargador federal.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença acompanhando o voto do relator.

Processo: 1072869-26.2021.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...