Se a morte da vítima militar também objetiva incutir medo na sociedade, pena deve ser agravada

Se a morte da vítima militar também objetiva incutir medo na sociedade, pena deve ser agravada

Juri popular realizado em São Paulo condenou homem pelo homicídio e ocultação de cadáver de policial militar. Na aplicação da pena o Juiz consierou que o réu teve a finalidade, também, de incutir medo à sociedade, pois matou logo depois que tomou conhecmento de que a vítima era um militar. 

A pena foi fixada em 20 anos, seis meses e 12 dias de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos, o réu, integrante de organização criminosa, ao tomar conhecimento da função da vítima, a agrediu diversas vezes e a asfixiou. Em seguida, ocultou o corpo em um terreno localizado em Heliópolis.

O Conselho de Sentença reconheceu a incidência de três qualificadoras – meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra agente de segurança pública.

Na dosimetria da pena, o juiz Bruno Ronchetti de Castro, que presidiu o júri, afirmou que as consequências dos delitos praticados e a alta intensidade do dolo autorizam a fixação da pena base acima do piso legal, “pois, com tais condutas, voltadas contra policial militar rodoviário do Estado de São Paulo, o acusado ainda buscou incutir o medo na sociedade, afrontar a força de segurança pública incumbida de garantir a paz e tranquilidade no seio social, disseminando o medo e afrontando o Estado Democrático de Direito”.
Fonte TJSP
Processo nº 1500865-55.2021.8.26.0052

Fonte TJSP

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