Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Manaus e deve reparar a vítima em 6 mil reais

Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Manaus e deve reparar a vítima em 6 mil reais

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus sentenciou o réu Rozinaldo Neves Gomes a seis anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por tentativa de feminicídio contra Nara Patrícia Lopes. O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Mauro Antony.

Conforme os autos, o crime aconteceu em 2019, no bairro Santa Etelvina, zona Norte de Manaus, e a vítima, à época, estava sob medida protetiva. Segundo o laudo policial, Rozinaldo possui longo histórico de violência contra a vítima e, após uma discussão, além de ser ofendida com palavras de baixo calão, Nara foi agredida com vários golpes de pernamanca, inclusive na cabeça. A vítima conseguiu fugir em um momento de distração do agressor e pedir ajuda a vizinhos que a encaminharam em estado grave para o Hospital Platão Araújo, onde ficou internada.

Durante os debates, no Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus, o Ministério Público sustentou a tese da prática de homicídio tentado com a qualificadora de feminicídio. A defesa do réu, por sua vez, buscou a desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, alegando a incidência da desistência voluntária. Mas após os debates em Plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público para condenar o réu.

“Torno definitiva pena de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto de conformidade com o art. 33, §2.º, “b” e §3.º, do CPB, já que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB não autorizam o cumprimento em regime mais severo”, registra trecho da sentença proferida pelo juiz Mauro Antony.

Além da sentença dos seis anos, o réu deverá pagar a titulo de reparação aos danos causados à vítima, o valor de cinco salários mínimos, em cumprimento ao artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Da sentença, cabe apelação.

Ação Penal n.º 0686448-38.2020.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operador de motoniveladora atacado por marimbondos é indenizado após fraturar tornozelo em queda

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação de uma empresa de...

TJRS afasta pedidos de indenização e mantém sentença em ação por divulgação de vídeo de chá revelação

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença...

Justiça mantém condenação de suposto líder religioso por extorsão de cliente

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Homem é condenado a 53 anos de prisão por estupro virtual de adolescentes

Um homem foi condenado a 53 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, estupro, coação...