Lewandowski anula contrato entre União e Pernambuco para cessão de uso de Fernando de Noronha

Lewandowski anula contrato entre União e Pernambuco para cessão de uso de Fernando de Noronha

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002. Em razão dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, a decisão, na Ação Cível Originária (ACO 3568), manteve a validade dos atos administrativos praticados na vigência do acordo.

Conflito de grande repercussão

Segundo o ministro, a anulação do contrato de cessão em vigor atualmente é um passo necessário para a homologação de acordo entre a União e Pernambuco, firmado na própria ação, para a gestão integrada das unidades de conservação no arquipélago.

Referendo

Como a questão envolve conflito federativo de grande repercussão para a União, o estado e também particulares, Lewandowski solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual, para deliberação colegiada sobre o tema.

Modificação do uso

Essa modalidade de contrato consiste na cessão de uso de bem público, de forma gratuita, pela administração, para que seus órgãos ou os de outras unidades da federação fiquem incumbidos de desenvolver atividades de interesse para a coletividade.

De acordo com o relator, a nulidade decorre do fato de o contrato ter sido celebrado sem autorização do Poder Legislativo. Ele ressaltou que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é um ato discricionário da administração. Como há inegável modificação do uso – e, por vezes, também da finalidade – do patrimônio público, é necessária a edição de lei autorizativa da medida.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STJ

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...