Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o pagamento de direitos trabalhistas, configura conduta dolosa de improbidade administrativa, sobretudo quando acarreta condenações judiciais posteriores com prejuízo efetivo ao erário.

Com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, o Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou a prática de improbidade administrativa por parte de gestor público municipal em razão de sucessivas contratações de servidores sem concurso, sem respaldo legal e com prejuízos reiterados aos cofres públicos.

A conduta, adotada ao longo de diferentes mandatos, resultou em condenações da prefeitura na Justiça do Trabalho, com reconhecimento de vínculos celetistas e obrigações de pagamento de verbas não quitadas durante os contratos.

A decisão, proferida em grau de apelação cível e reexame necessário, destacou que as contratações foram realizadas sem qualquer processo seletivo e não se basearam em legislação local que autorizasse admissões temporárias. Além disso, foi constatado que os contratos eram repetidamente prorrogados à margem de situações excepcionais e, em diversos casos, interrompidos estrategicamente para impedir a consolidação de direitos trabalhistas.

Segundo o acórdão, a prática não se tratou de mero erro administrativo, mas de um modelo de gestão reiterado e doloso, voltado a contornar as normas constitucionais de ingresso no serviço público e a reduzir artificialmente os custos da folha de pagamento à custa dos direitos dos trabalhadores.

Como sanção, a Justiça determinou que o responsável ressarça integralmente o dano causado ao erário e pague multa correspondente ao valor do prejuízo. A decisão ressalta que, mesmo com as alterações legislativas recentes no regime da improbidade, é plenamente possível responsabilizar o agente público quando há provas robustas do prejuízo causado e da intenção deliberada de fraudar os princípios da Administração.

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa...

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...