Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o pagamento de direitos trabalhistas, configura conduta dolosa de improbidade administrativa, sobretudo quando acarreta condenações judiciais posteriores com prejuízo efetivo ao erário.

Com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, o Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou a prática de improbidade administrativa por parte de gestor público municipal em razão de sucessivas contratações de servidores sem concurso, sem respaldo legal e com prejuízos reiterados aos cofres públicos.

A conduta, adotada ao longo de diferentes mandatos, resultou em condenações da prefeitura na Justiça do Trabalho, com reconhecimento de vínculos celetistas e obrigações de pagamento de verbas não quitadas durante os contratos.

A decisão, proferida em grau de apelação cível e reexame necessário, destacou que as contratações foram realizadas sem qualquer processo seletivo e não se basearam em legislação local que autorizasse admissões temporárias. Além disso, foi constatado que os contratos eram repetidamente prorrogados à margem de situações excepcionais e, em diversos casos, interrompidos estrategicamente para impedir a consolidação de direitos trabalhistas.

Segundo o acórdão, a prática não se tratou de mero erro administrativo, mas de um modelo de gestão reiterado e doloso, voltado a contornar as normas constitucionais de ingresso no serviço público e a reduzir artificialmente os custos da folha de pagamento à custa dos direitos dos trabalhadores.

Como sanção, a Justiça determinou que o responsável ressarça integralmente o dano causado ao erário e pague multa correspondente ao valor do prejuízo. A decisão ressalta que, mesmo com as alterações legislativas recentes no regime da improbidade, é plenamente possível responsabilizar o agente público quando há provas robustas do prejuízo causado e da intenção deliberada de fraudar os princípios da Administração.

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