Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.
A demora injustificada na emissão de diploma de curso superior pode gerar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas condenou a instituição de ensino superior ASSUPERO Ensino Superior, (UNIP), ao pagamento de R$ 6 mil a ex-aluna que aguardou por mais de seis anos a expedição do documento.
No caso, a autora concluiu o curso superior de tecnologia em Segurança do Trabalho e colou grau anos antes mas permaneceu sem receber o diploma até o ajuizamento da ação. A instituição informou, no curso do processo, que o documento foi finalmente expedido, o que levou o juízo a reconhecer a perda do objeto quanto à obrigação de fazer.
Apesar disso, o magistrado entendeu que a demora excessiva não foi justificada pela instituição, que se limitou a alegar entraves burocráticos, sem demonstrar qualquer impedimento concreto atribuível à aluna. Segundo a sentença, a estudante concluiu regularmente todas as disciplinas e não havia pendência que obstasse a emissão do diploma.
Para o juízo, a retenção prolongada do documento ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge diretamente a esfera pessoal e profissional do aluno, que depende do diploma para comprovar sua qualificação e acessar oportunidades no mercado de trabalho. A decisão ressaltou que o estudante não pode ficar “à mercê da instituição aguardando indefinidamente” pela emissão do documento.
Com base nesses fundamentos, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A União foi excluída da responsabilização, uma vez que não houve questionamento sobre o credenciamento do curso junto ao Ministério da Educação.
Processo 1025657-22.2024.4.01.3200
