Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) começa a correr a partir do momento em que o titular realiza o saque dos valores, e não da data em que obtém posteriormente extratos detalhados ou documentos bancários.

A conclusão foi adotada pelo desembargador Paulo Lima ao dar provimento a recurso de apelação interposto pelo Banco do Brasil e reformar sentença que havia condenado a instituição financeira ao pagamento de diferenças apuradas em conta vinculada ao programa.

Ao analisar o caso, o relator aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1150, segundo o qual as ações destinadas ao ressarcimento de prejuízos decorrentes de supostos desfalques em contas individuais do PASEP estão sujeitas ao prazo prescricional de dez anos, contado da data em que o titular toma ciência dos alegados prejuízos.

Na decisão, o magistrado observou que a jurisprudência das Câmaras Cíveis do próprio TJAM vem entendendo que essa ciência inequívoca ocorre, em regra, no momento do saque dos valores depositados na conta, ocasião em que o servidor toma conhecimento do saldo disponibilizado pela instituição financeira.

No caso concreto, os extratos juntados aos autos demonstraram que a última operação realizada na conta ocorreu em 30 de junho de 1995, data em que o saldo foi integralmente sacado. A ação judicial, contudo, somente foi proposta em novembro de 2023, mais de 28 anos depois. Diante desse intervalo, o relator concluiu que a pretensão estava atingida pela prescrição decenal prevista no artigo 205 do Código Civil.

O desembargador também destacou que a autora não comprovou a existência de qualquer fato capaz de interromper ou suspender a contagem do prazo prescricional. Por essa razão, reformou integralmente a sentença de primeiro grau e extinguiu o processo com resolução do mérito.

Posteriormente, a autora apresentou embargos de declaração sustentando que a ciência dos alegados desfalques somente teria ocorrido após a obtenção de extratos detalhados e invocando a teoria da actio nata qualificada. Os embargos, porém, não foram conhecidos. Segundo o relator, o recurso não enfrentou os fundamentos efetivamente utilizados para reconhecer a prescrição, limitando-se a apresentar teses paralelas dissociadas da decisão embargada, em afronta ao princípio da dialeticidade.

Com a decisão, permanece aplicado ao caso o entendimento de que a obtenção posterior de documentos bancários não altera, por si só, o marco inicial da prescrição quando o titular já teve acesso ao saldo e realizou o saque dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP.

Processo 0001903-40.2026.8.04.9001

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...