Proposta proíbe partido de pagar salário para político em exercício

Proposta proíbe partido de pagar salário para político em exercício

Uma proposta em análise no Senado veta o pagamento de salário por partidos para políticos em exercício, ou seja, com mandatos ou determinados cargos públicos. O PL 6.137/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), proíbe que as siglas remunerem, direta ou indiretamente, seus integrantes que sejam “agentes políticos em exercício”.

O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) em relação à aplicação dos recursos das siglas. Na justificativa, o senador afirma que a proposta tem a “finalidade de conferir moralidade ao gasto do partido, independentemente da corrente doutrinária da agremiação, se de direita ou de esquerda”.

Segundo Cleitinho, “pagar salários a agentes políticos em exercício é conduta errada, que deve ser encerrada, porquanto significa, em última análise, gastar dinheiro público para manter padrão de vida de pessoas privadas”.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o agente político é quem ocupa cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência esteja prevista na Constituição, como os chefes de Poder Executivo e integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, além de ministros de Estado e de secretários estaduais.

O projeto foi apresentado em dezembro de 2023 e ainda não foi despachado para análise nas comissões temáticas. Se for aprovada, a mudança na lei pode atingir congressistas que acumulam cargos e funções em suas siglas.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que a proposta pode atingir até o presidente da República. Para Cleitinho, “o valor destinado aos partidos deve ser direcionado ao custeio da atividade partidária e não ao pagamento de altíssimos salários ao presidente da República”.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...