Projeto que extingue multa por abandono de processo é aprovado pelo Senado e vai à sanção

Projeto que extingue multa por abandono de processo é aprovado pelo Senado e vai à sanção

Em sessão deliberativa do Plenário do Senado Federal, realizada nessa terça-feira (14/11), foi aprovado o Projeto de Lei 4.727/2020, que extingue a multa aplicada a advogados que abandonem o processo penal. Desta forma, passarão a responder pela infração perante a OAB. O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 8/11 e, agora, segue para a sanção da Presidência da República.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que pediu prioridade na tramitação da proposta a Pacheco, ressaltou que o projeto equipara a advocacia a magistrados e membros do Ministério Público. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma Simonetti, sobre o projeto.

“Hoje, Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam, à sanção, um projeto que corrige uma distorção do processo penal brasileiro contida no Art. 265, que é a possibilidade da aplicação sumária, sem o devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, pelo magistrado ao advogado, de uma multa que absolutamente não há nenhum tipo de precedente no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, essa correção veio em boa hora para resguardar a prerrogativa dos advogados que militam, sobretudo, na seara penal”, disse o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

De acordo com o texto do PL 4.727/2020, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) deverão ser alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra vigente, o CPP proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de dez a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

Com informações da OaB Nacional

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...

Nem quem paga imóvel à vista pode escapar de restrições impostas na regularização fundiária

O pagamento integral de um imóvel em processo de regularização fundiária não é suficiente, por si só, para afastar...