Por entender que foragido quis assegurar essa condição na justiça, Ministro nega habeas corpus

Por entender que foragido quis assegurar essa condição na justiça, Ministro nega habeas corpus

 O Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, negou um habeas corpus impetrado contra uma decisão do TJSP. O caso: Na Justiça de São Paulo, o juiz de primeira instância negou a um réu foragido o direito requerido pela defesa de, nessa condição, com um mandado de prisão não cumprido, devido à fuga, participasse de uma audiência, na modalidade virtual. 

Com a negativa do pedido, permaneceu a situação jurídica do réu, com o decreto de prisão expedido, para cumprimento e sem o direito de participar da audiência por videoconferência. A defesa interpôs um habeas corpus ao TJSP. Monocraticamente, em decisão de Relator, o pedido de HC foi negado. 

O fundamento: A justiça entendeu que o réu estaria buscando uma autorização para permanecer na condição de foragido e continuar exercendo todas as atividades que achasse convenientes. Não se satisfazendo com a decisão, a defesa impetrou um novo habeas corpus e no STJ, levando o Magistrado de Segundo Grau à condição de autoridade coatora. 

Ao examinar o Habeas Corpus, o Ministro Og Fernandes definiu que o HC não poderia ser conhecido, porque não cabe habeas corpus contra decisão de Relator, que na instância inferior indeferiu o pedido de liminar. 

Embora nessas hipóteses o objetivo da defesa, mesmo conhecendo as vedações previamente impostas para o manejo de um Habeas Corpus, com a ausência de requisitos legais, foi o de tentar o afastamento da Súmula 691 do STF, aplicada por analogia no STJ. 

A Súmula determina: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao tribunal superior, indefere a liminar”. 

A defesa tentou emplacar a excepcionalidade de superação ou afastamento da Súmula 691. Mas isso somente acontece se o Ministro Relator, na Instância Superior, embora não conheça de habeas corpus substituto de recurso, concede a ordem de ofício. Entretanto, os fatos examinados devem revelar teratologia ou ilegalidade. Não foi o caso da hipótese, firmou Og Fernandes, do STJ. 

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...