Overbooking não reconhecido como impedimento de embarque deixa autor sem indenização

Overbooking não reconhecido como impedimento de embarque deixa autor sem indenização

Companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião (prática conhecida como overbooking) comete abuso e deve indenizar os prejudicados. Entretanto, se o autor não dispor das provas, ainda que a princípio tenha sido usado a seu favor a inversão desse ônus, não terá o consumidor a tutela pedida se a frustração da viagem não tiver tido causa no excesso de passageiros, como dispôs o Juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível. 

No pedido a autora narrou a imperatividade de que a Gol Linhas Aéreas desembolsasse uma indenização de R$ 20 mil,  para a reparação de danos morais sofridos ante o impedimento da viagem, mesmo com as passagens regularmente adquiridas, mas vendidas com excesso do número de passageiros comportados na aeronave. 

O caso especificamente narrou que uma menor de 15 anos de idade iria viajar desacompanhada dos responsáveis legais, mas que foi impedida de embarcar após o regular check in. O juiz deu à causa a aplicação das regras de natureza consumerista, com a inversão do ônus da prova a favor da autora. 

Entretanto, a sentença concluiu que a Gol se desincumbiu do dever de se opor ao direito alegado, demonstrando fato impeditivo desse direito. O juiz acolheu a contestação, baseando seu convencimento no caminho de que a adolescente foi impedida de embarcar porque, uma vez desacompanhada, não estava portando a autorização de viagem. 

Não esteve a autora com as provas de ter sido vítima do overbooking, considerou a decisão, pois estiveram ausentes no processo a comprovação do cartão de embarque com o assento marcado e tampouco outro bilhete expedido em duplicidade que comprovasse o pretenso excesso de passageiros. 

Concluiu-se que a autora não compareceu com a documentação necessária  e obteve somente um cartão de embarque da remarcação do voo, sem que conseguisse a autorização da viajem. Não teria, cumprido, assim, normas da companhia aérea para embarcar. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu. 

Processo nº 0614275-16.2020.8.04.0001

Leia a parte dispositiva da sentença:

“Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e EXTINGO O FEITOCOM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC, suspensa a exigibilidade face a gratuidade concedida. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Em sequência, remetam-se os autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

Leia mais

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas a condenar a Confederação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...

Multa fiscal elevada não se confunde com confisco, reitera Justiça

A Justiça Federal reafirmou que multas tributárias de valor elevado não se confundem automaticamente com confisco. Ao julgar recurso...