Overbooking não reconhecido como impedimento de embarque deixa autor sem indenização

Overbooking não reconhecido como impedimento de embarque deixa autor sem indenização

Companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião (prática conhecida como overbooking) comete abuso e deve indenizar os prejudicados. Entretanto, se o autor não dispor das provas, ainda que a princípio tenha sido usado a seu favor a inversão desse ônus, não terá o consumidor a tutela pedida se a frustração da viagem não tiver tido causa no excesso de passageiros, como dispôs o Juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível. 

No pedido a autora narrou a imperatividade de que a Gol Linhas Aéreas desembolsasse uma indenização de R$ 20 mil,  para a reparação de danos morais sofridos ante o impedimento da viagem, mesmo com as passagens regularmente adquiridas, mas vendidas com excesso do número de passageiros comportados na aeronave. 

O caso especificamente narrou que uma menor de 15 anos de idade iria viajar desacompanhada dos responsáveis legais, mas que foi impedida de embarcar após o regular check in. O juiz deu à causa a aplicação das regras de natureza consumerista, com a inversão do ônus da prova a favor da autora. 

Entretanto, a sentença concluiu que a Gol se desincumbiu do dever de se opor ao direito alegado, demonstrando fato impeditivo desse direito. O juiz acolheu a contestação, baseando seu convencimento no caminho de que a adolescente foi impedida de embarcar porque, uma vez desacompanhada, não estava portando a autorização de viagem. 

Não esteve a autora com as provas de ter sido vítima do overbooking, considerou a decisão, pois estiveram ausentes no processo a comprovação do cartão de embarque com o assento marcado e tampouco outro bilhete expedido em duplicidade que comprovasse o pretenso excesso de passageiros. 

Concluiu-se que a autora não compareceu com a documentação necessária  e obteve somente um cartão de embarque da remarcação do voo, sem que conseguisse a autorização da viajem. Não teria, cumprido, assim, normas da companhia aérea para embarcar. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu. 

Processo nº 0614275-16.2020.8.04.0001

Leia a parte dispositiva da sentença:

“Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e EXTINGO O FEITOCOM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC, suspensa a exigibilidade face a gratuidade concedida. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Em sequência, remetam-se os autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...