Policial militar garante no TJAM gratificação por curso de pós-graduação em Segurança Pública

Policial militar garante no TJAM gratificação por curso de pós-graduação em Segurança Pública

O Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que policiais militares que concluem pós-graduação em áreas relacionadas à atividade institucional da corporação têm direito à Gratificação de Curso prevista na Lei nº 3.725/2012. No caso analisado, a servidora comprovou ter concluído especialização em Segurança Pública, considerada pela Corte como pertinente às atribuições da PMAM.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmaram, em remessa necessária, sentença que reconheceu o direito de uma policial militar estadual à percepção da Gratificação de Curso prevista na Lei Estadual nº 3.725/2012. O colegiado concluiu que a impetrante preencheu os requisitos legais ao comprovar a conclusão de pós-graduação lato sensu em Segurança Pública, curso considerado pertinente às atividades institucionais da corporação.

Caso em exame

O mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao comandante-geral da Polícia Militar e ao chefe da Diretoria de Capacitação e Treinamento (DCT-1/PMAM), após a não inclusão da gratificação nos vencimentos da impetrante. A sentença de 1º grau determinou o pagamento do adicional, correspondente a 25% sobre o soldo e a Gratificação de Tropa, a contar do requerimento administrativo.

Questão em discussão

O ponto central da controvérsia era a pertinência temática do curso de pós-graduação em relação às funções da Polícia Militar. A Lei nº 3.725/2012 prevê a gratificação para militares que concluam cursos de especialização, mestrado ou doutorado, desde que reconhecidos pelo MEC e relacionados às atividades da instituição.

Fundamentação

A relatora, desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, destacou que os documentos juntados comprovam tanto a condição funcional da impetrante quanto a conclusão da pós-graduação em Segurança Pública, área diretamente vinculada às atribuições da PMAM. Assim, restaram atendidos os requisitos exigidos pela legislação.

O voto também ressaltou que o processo administrativo ainda estava pendente de conclusão quando a policial recorreu ao Judiciário, razão pela qual a sentença de origem acertadamente reconheceu o direito líquido e certo à percepção da verba.

Dispositivo e tese

Por unanimidade, as Câmaras Reunidas conheceram da remessa necessária e mantiveram integralmente a sentença concessiva da segurança, garantindo o adicional remuneratório à servidora.

Processo n. 0596146-21.2024.8.04.0001

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...