Pessoa com visão monocular garante vaga como cotista em Faculdade

Pessoa com visão monocular garante vaga como cotista em Faculdade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que concedeu o direito de uma jovem de 18 anos de idade que possui visão monocular com catarata congênita a ingressar na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em vaga reservada a cotista com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma .

A ação foi ajuizada pela jovem, moradora de Ibiporã (PR), contra a UTFPR. No processo, ela narrou que, após ser aprovada para o curso de bacharelado em Engenharia de Software, teve um problema ao enviar a sua documentação para a instituição de ensino.

A autora alegou que “por erro exclusivo do hospital, o laudo sobre a deficiência foi assinado por médico residente, ao invés de ter sido assinado por um médico especialista”. Assim, ela teve a inscrição negada pela UTFPR, com a justificativa de que o laudo médico apresentado não teria sido assinado por especialista em oftalmologia.

Após ter a matrícula indeferida, ela providenciou um novo laudo, dessa vez assinado por oftalmologista. Porém, ao enviar novamente a documentação, a Universidade negou a matrícula mais uma vez, por não ser aceita a complementação de documentos.

Em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) garantiu à autora a vaga no curso de Engenharia de Software até o julgamento do mérito da ação. A instituição de ensino recorreu ao tribunal, mas a 12ª Turma negou o recurso.

O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, avaliou que “as exigências formais da instituição de ensino devem ceder diante de situações que, por suas características, denotam o efetivo esforço do aluno em regularizar sua situação, sob pena de evidente desproporcionalidade entre a suposta falta cometida pela autora (médico sem especialização cadastrada) e a penalidade aplicada (perda da vaga conquistada em processo seletivo altamente competitivo)”.

Em seu voto, ele acrescentou: “entendo carecer de razoabilidade o pronto indeferimento da vaga, especialmente porque a candidata comprovou que o médico que assinou o laudo possui certificado de Residência Médica na especialidade Oftalmologia”.

“Hipótese em que a estudante apresentou documentação idônea acerca da sua acuidade visual, tendo em vista o laudo firmado por médico oftalmologista (com residência concluída na área de oftalmologia), não havendo motivo para desconsiderar tal documento que dá conta da deficiência visual da estudante”, concluiu Bonat.

Fonte: TRF

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...