Perturbação do sossego sem prova de dano iminente não autoriza tutela de urgência

Perturbação do sossego sem prova de dano iminente não autoriza tutela de urgência

O excesso de barulho provocado por um bar em área residencial, ainda que envolva a perturbação do sossego alheio, se constitui em tema que, de início, possa não encontrar o acobertamento da tutela de urgência pretendida por uma das partes.  O caso concreto revelou a resistência, pelo magistrado, de atender ao pedido de proibição de festas, eventos e realização de shows, a uma por não haver prova do dano iminente, à depender de esclarecimentos de prova pericial e, a duas, porque, nesse contexto, o direito de vizinhança exige a imposição do contraditório e da ampla defesa, explicou a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, ao negar o recurso oposto pelos interessados. 

A ação foi proposta contra o Open House Bar e Lounge, situado em Manaus. Os autores acusam o estabelecimento de desrespeito ao direito de vizinhança em área residencial. Segundo a ação a boate não possui sistema acústico adequado, de modo que o som produzido por caixas amplificadoras e bandas de música ao vivo se propaga totalmente para dentro das residências. 

Ao pedirem a concessão de tutela de urgência, os autores alegaram perturbação da tranquilidade, pedindo tutela inibitória para que se determinasse a proibição de festas e eventos noturnos e diurnos, com o estancamento da realização de shows com bandas de música ao vivo que usam caixas amplificadoras. Os réus afirmam que a área onde se situam não é mais residencial. O juiz negou a liminar, e os autores, irresignados, recorreram. 

Ao julgar o recurso, a Corte de Justiça fundamentou que houve diversos pontos que mereciam elucidação, além de que, de início não se demonstrou o dano narrado, não se podendo, nestas circunstâncias, se justificar a concessão da cautela de urgência requerida, pelo que houve acerto na decisão do juiz. O processo segue com a produção das provas inerentes. 

Processo nº 400730-86.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Tutela de Urgência. Relator(a): Nélia Caminha Jorge. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível.DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CONCESSÃO DE FORMA UNILATERAL (INAUDITA ALTERA PARS). DIREITO DE VIZINHANÇA. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMINENTE. NECESSIDADE DE ABERTURA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Apesar da irresignação dos agravantes, que trazem como pleito liminar o pedido de suspensão de shows com bandas ao vivo e do uso de caixas amplificadas pelo agravado, observo que a tutela de urgência vindicada não carece de se sobrepor ao contraditório e ampla defesa da parte adversa, uma vez que não se vislumbra qualquer perigo de dano iminente, que justifique a apreciação da liminar do modo unilateral. Limitando-se a um imbróglio que envolve importunação por um suposto excesso de ruído recorrente em área residencial. II –Recurso conhecido e desprovido.

 

Leia mais

Seguro-defeso exige atenção à documentação: falhas processuais podem impedir o exame do benefício

O seguro-defeso constitui importante mecanismo de proteção social destinado a assegurar renda ao pescador artesanal durante os períodos em que a atividade pesqueira é...

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro-defeso exige atenção à documentação: falhas processuais podem impedir o exame do benefício

O seguro-defeso constitui importante mecanismo de proteção social destinado a assegurar renda ao pescador artesanal durante os períodos em...

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...