Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro

Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (28) para julgamento as primeiras seis ações penais relacionais aos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadida e amplamente depredadas.

Marques é revisor das ações penais relacionadas ao episódio. Nessa condição, ele realiza uma análise formal dos processos antes que possam ser julgados. Isto é, ele analisa se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe conduzir o andamento.

Após a liberação por relator e revisor, cabe à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1395 pessoas se tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro.

Entre as primeiras ações penais a serem julgadas, estão as de indivíduos que participaram diretamente dos ataques e que são acusados de crimes mais graves: tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.

Nesses casos, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram denunciadas por esses crimes.

Acordos

No caso dos demais acusados por crimes menos graves – como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa -, Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução penal.

A medida havia sido solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...