MPF quer que Ministério da Saúde explique suspensão de nota técnica sobre aborto legal

MPF quer que Ministério da Saúde explique suspensão de nota técnica sobre aborto legal

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações do Ministério da Saúde sobre a suspensão de uma nota técnica da pasta que estabelecia não haver tempo máximo de gestação para a realização de aborto legal, conforme previsto em lei. O documento foi publicado em 28 de janeiro, mas suspenso no dia seguinte. O pedido de esclarecimentos foi enviado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, que tem dez dias úteis para responder.

A nova orientação rebatia a diretriz do Ministério da Saúde lançada em 2022, durante o governo anterior, que deixou de regulamentar o aborto a partir da 22ª semana de gestação, mesmo em casos legalmente autorizados. A pendência trouxe transtornos a mulheres em estágio de gravidez mais avançado que buscavam o serviço, mas tinham seu direito negado.

A própria pasta reconheceu, em novembro do ano passado, que a indicação de prazo gestacional para a realização do aborto não tem fundamento em evidências científicas nem em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O MPF quer saber as razões que levaram ao recuo na publicação da nova nota técnica. Em seu site, o governo federal se limitou a informar que “o documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso”.

A legislação brasileira autoriza a realização de aborto em unidades de saúde em casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante. Não há nenhuma determinação legal que imponha prazo de gestação para o procedimento.

Com informações do MPF

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...