Não se desqualifica a palavra do policial só porque seja agente do Estado na persecução ao crime

Não se desqualifica a palavra do policial só porque seja agente do Estado na persecução ao crime

Sem qualquer elemento que derrube a credibilidade do depoimento do policial militar acerca das informações quanto a autoria do crime, não se desfaz a sentença condenatória do acusado sobre o qual se assenta a convicção do Juiz de que tenha praticado o crime com base em informações prestadas pela polícia, em juízo, sob o manto de um equilibrado contraditório e ampla defesa. Com essa disposição, a Desembargadora Carla Reis, do TJAM, manteve condenação por posse ilegal de arma de fogo.

No caso concreto o acusado se indispôs contra condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, previsto no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/03, recebendo a pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime semiaberto e 10 (dez) dias-multa.

“No que tange à autoria delitiva, tem-se que a prova oral produzida perante as autoridades judiciária e policial é hábil a legitimar o decreto condenatório,mormente quando corroboradas com os demais elementos probatórios, vez que inexiste, nos autos do presente processo, qualquer suspeita a respeito da imparcialidade dos agentes públicos’.

“Outrossim, especificamente quanto ao valor do depoimento testemunhal dos policiais responsáveis pela prisão do apelante, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório,reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo só pelo fato de emanar de agente estatal incumbido, por dever de ofício, da repressão penal”.

649063-90.2019.8.04.0001   

Classe/Assunto: Apelação Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Relator(a): Carla Maria Santos dos Reis
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal
Data do julgamento: 05/03/2024
Data de publicação: 05/03/2024
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. APELO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...