Mantida condenação de homem pelos crimes de ameaça e injúria racial

Mantida condenação de homem pelos crimes de ameaça e injúria racial

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de E. C. F a uma pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, além de 10 dias/multa, pelos crimes de ameaça e de injúria racial, conforme sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá. A relatoria do processo nº 0001116-07.2015.8.15.0201 foi do juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira.

Consta do processo que no dia 01 de novembro de 2015, no Sítio lzidoro, zona rural do município de Serra Redonda, o acusado ameaçou causar mal injusto e grave, bem como ofendeu a dignidade de sua irmã. Segundo restou apurado, no dia do fato, a vítima estava na propriedade que pertence a família quando o acusado chegou proferindo ofensas, dizendo: “Saia daí de dentro sua negra, sua ladra”. Na sequência, sacou um revólver e apontou na direção dela, ocasião em que fez ameaças e ordenou que ela se retirasse do Sítio, afirmando: “Saia daqui agora, quero ver se você não vai sair. A juíza está atrás do birô e aqui dentro estou eu, sai logo daqui para você não se arrepender”. Temendo por sua vida, a vítima imediatamente saiu do local.

A vítima e o acusado são partes em um processo de inventário, devido ao falecimento de seus pais, e desde então, ele vem tirando o sossego da irmã por não estar satisfeito com a divisão dos bens, conforme consta nos autos.

Ao recorrer da condenação, a defesa aduziu não haver nos autos provas suficientes para uma condenação, eis que a situação não passou de uma discussão acalorada em família. Este, porém, não foi o entendimento do relator do processo, para quem o relato apresentado pela vítima foi coerente e harmônico durante toda a persecução penal, não se alterando da fase inquisitorial para a fase judicial.

O relator destacou, ainda, que nos crimes de ameaça, a palavra da vítima adquire maior relevância, principalmente quando se coaduna com os demais elementos de prova colhidos na instrução. “Ora, ao contrário do que veio a ser explanado na peça recursal, a palavra da vítima, em crimes desta natureza possui especial relevância, ainda mais quando, não demonstrada a sua intenção de acusar um inocente, vem a sua versão a ser corroborada com a fornecida pelas testemunhas, essas ouvidas sob o crivo do contraditório. Na hipótese, a vítima narrou com riqueza de detalhes a ameaça e as injúrias sofridas”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...