Justiça manda Corinthians indenizar torcedor que ficou sem ingressos para final da Copa Brasil

Justiça manda Corinthians indenizar torcedor que ficou sem ingressos para final da Copa Brasil

O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou o Corinthians a indenizar um sócio-torcedor impedido de comprar ingresso para final da Copa do Brasil de 2022, contra o Flamengo.

No caso concreto, o autor da ação afirma que tem mantido uma frequência alta de comparecimento aos jogos do clube para manter uma pontuação elevada no programa de sócio-torcedor. Ele alega que, apesar disso, teve seu cartão bloqueado de forma indevida e, por isso, não conseguiu comprar ingresso para a partida, disputada em São Paulo.

Segundo o autor, no mesmo dia foi noticiado que o clube estava fazendo uma varredura para identificar possíveis cambistas. Ele, então, entrou em contato com a central de atendimento e enviou documentação para comprovar sua identidade, mas mesmo assim o seu acesso não foi restabelecido.

Em sua defesa, o Corinthians alegou que o problema com o cadastro do autor foi detectado bem antes da partida contra o Flamengo. Segundo o clube, o cartão da dependente dele foi retido na bilheteria em um jogo anterior por estar em posse de terceiros, e o uso do objeto é pessoal e intransferível, nos termos da cláusula 4ª do contrato.

Ao analisar o caso, porém, o magistrado deu razão ao reclamante. “De fato, a justificativa apresentada pela parte ré, quanto ao bloqueio do acesso do autor ao programa para aquisição de ingressos, não prevalece, pois, de fato, não houve a apresentação de qualquer prova acerca da alegada violação aos termos do programa em comento, no tocante à utilização de ingresso por terceiro em jogo anterior, sem olvidar-se de que, entre o citado fato e o bloqueio da conta do autor, foram adquiridos por ele diversos outros ingressos, de modo que não se vislumbra a estrita conexão entre o bloqueio e o citado fato. Chama atenção o fato de que o bloqueio ocorreu apenas dias antes da venda dos ingressos para a final do aludido campeonato”, registrou o julgador.

Diante disso, ele condenou o Corinthians a indenizar o torcedor a título de danos morais em R$ 3 mil, além do pagamento de custas processuais.

O advogado Henrique Carlos Castaldelli representou a si mesmo na ação. 
Processo 1122528-44.2022.8.26.0100

Fnnte Conjur

 

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