Tratamento psiquiátrico involuntário é imposto a Paciente pela Justiça

Tratamento psiquiátrico involuntário é imposto a Paciente pela Justiça

A Justiça da Comarca de Garrafão do Norte, no Pará, emitiu uma decisão liminar que determina a internação involuntária de caráter humanitário de um paciente com transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de drogas. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Jr., iniciou uma Ação Civil Pública em nome do paciente, alegando a urgência de tratamento psiquiátrico.

Apesar de já ter sido internado anteriormente, o estado do paciente se deteriorou consideravelmente após receber alta. Relatos e evidências apresentadas nos autos mostram que ele estava demonstrando comportamento agressivo, com atos de violência e ameaças dirigidas tanto a si mesmo quanto a terceiros. Vídeos e depoimentos de testemunhas registraram o paciente perambulando nu em vias públicas, consumindo lixo e exibindo um comportamento autodestrutivo.

Frente a essa situação, a Juíza de Direito titular da Comarca de Garrafão do Norte, Silvia Clemente Silva Ataíde, examinou a documentação e avaliou os requisitos para a concessão de tutela de urgência, tais como a probabilidade do direito alegado e o risco iminente de dano. Ela enfatizou a Lei n° 10.216/2001, a qual trata da proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

A magistrada destacou que a internação involuntária é uma medida excepcional e deve ser acompanhada por um laudo médico detalhado. No caso em questão, o laudo médico apontava a necessidade da internação e a Classificação Internacional de Doenças (CID) compatível com os transtornos mentais do paciente.

A decisão determinou que o Estado do Pará mantenha o paciente sob seus cuidados, assegurando a realização de exames e a disponibilidade dos medicamentos necessários para o tratamento. Além disso, o hospital onde ele está internado deve apresentar relatórios médicos a cada dois meses para avaliar a evolução do tratamento e a viabilidade de substituição da internação por tratamento ambulatorial.

A decisão também ordenou a intimação de todas as partes envolvidas, incluindo o Município de Nova Esperança do Piriá, para que tomem conhecimento e cumpram a decisão. Em caso de descumprimento, uma multa diária foi estabelecida. A magistrada reforçou a importância do direito à saúde e a obrigação do Poder Público de financiar e viabilizar o tratamento de pacientes com transtornos mentais.

Com informações do MPPA

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...