Justiça confirma segurança e obriga Município a concluir progressão de servidora

Justiça confirma segurança e obriga Município a concluir progressão de servidora

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram recurso do Município de Manaus e confirmaram sentença que concedeu mandado de segurança em favor de uma professora da rede municipal de ensino. A decisão reconheceu o direito líquido e certo da servidora à conclusão de processo administrativo sobre progressão funcional por tempo de serviço, que permanecia paralisado desde 2022.

Caso em exame

A impetração foi dirigida contra ato da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), responsável pela autorização orçamentária necessária à finalização do procedimento. O juízo de 1º grau havia determinado que o processo administrativo fosse concluído no prazo de 15 dias, medida confirmada agora pelo colegiado.

Questões debatidas

O Município sustentava três pontos principais: Ilegitimidade da autoridade coatora, alegando que a servidora é vinculada à Secretaria Municipal de Educação (Semed); Perda superveniente do objeto, em razão da abertura de outro processo administrativo com o mesmo objeto; Inexistência de direito líquido e certo, por suposta regularidade do trâmite administrativo.

Fundamentação

A relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, rejeitou todos os argumentos. Para o colegiado a Semef é parte legítima, pois detém a atribuição final para autorizar a progressão; a abertura de processo paralelo não elimina a obrigação da Administração de concluir o procedimento originalmente requerido pela servidora, sob pena de insegurança jurídica e a mora administrativa configurou violação ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição, que assegura a razoável duração dos processos, além do art. 49 da Lei nº 9.784/1999, que prevê prazo de 30 dias para decisão administrativa.

Dispositivo e tese

Por unanimidade, as Câmaras Reunidas negaram provimento à apelação do Município de Manaus, fixando as seguintes teses: A autoridade responsável pela fase conclusiva de procedimento administrativo possui legitimidade passiva em mandado de segurança; A existência de processo administrativo superveniente não afasta o interesse de agir quando ausente decisão formal no feito originário; A omissão injustificada da Administração caracteriza violação a direito líquido e certo, legitimando a via mandamental.

Processo n. 0566596-15.2023.8.04.0001

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...

“Inconstitucional e ilegal”, diz Moraes sobre investigação de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestou na madrugada desta terça-feira (15) sobre o julgamento...

STF realiza sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)começa a analisar na manhã desta terça-feira (15) se o ministro Alexandre de...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por...