Justiça condena réus envolvidos com tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro

Justiça condena réus envolvidos com tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro

Sentença do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes, da Comarca de Porto Velho, condenou vários réus que participavam de uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. A aplicação das penas somadas ultrapassam 130 anos de reclusão e a 4,5 milhões em multas, além da perda de bens em favor da União, em valor aproximado de 5 milhões.

Segundo as investigações policiais, a organização criminosa atuava em três estados. A cocaína era transportada de Rondônia para o Mato Grosso e Ceará, por meio de automóveis, caminhões e aeronaves.

O grupo criminoso estava estruturado e se dividia em três núcleos. O primeiro núcleo era situado em Rondônia e realizava movimentação financeira dos valores provenientes do tráfico, que subdividia em dois grupos: logística e transporte, composto por motoristas e batedores. O braço principal do grupo criminoso tinha sede em Porto Velho, de onde comandava a aquisição das drogas e o contato com o fornecedor. Inicialmente, o transporte da droga era feito via terrestre de Rondônia até Fortaleza.

O segundo núcleo era situado no Estado do Ceará, na qual o líder era o principal comprador das drogas enviadas de Rondônia, e outros membros eram responsáveis pela função de intermediários na venda. Já o terceiro núcleo identificado atuava no Mato Grosso.

Os carregamentos de drogas da associação criminosa giravam em torno de 140 a 180 kg por vez, e, uma das vezes, chegou a alcançar o montante de 559 kg de cocaína apreendidos com o grupo criminoso.

Já nas transações financeiras, a organização criminosa se valia de diversas contas correntes e “laranjas” para fazer a movimentação dos valores provenientes do tráfico, visando, com isso, ocultar e dissimular a origem, natureza, localização, movimentação e propriedade de tais valores. Em uma das ocorrências, o carregamento de cocaína foi de 239 kg, e foi realizado o pagamento de um milhão, duzentos e nove mil e seiscentos reais.

Com informações do TJ-RO

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