Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal. Ele suprimiu valores devidos a título de PIS e Cofins.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois sócios-administradores da empresa reduziram e suprimiram tributos federais referentes aos anos de 2015 a 2017, mediante omissão de informações à Fazenda. Eles suprimiram valores devidos a título de PIS e Cofins no montante de  R$ 1.844.605,53. Os débitos fiscais atualizados alcançaram R$ 2.143.882,68.

A defesa de um dos réus afirmou que as decisões sobre verbas indenizatórias, como os montantes de vale-transporte e vale-alimentação, foram tomadas exclusivamente pelo pelo outro denunciado, sem qualquer participação sua. Já o outro indiciado, em seu interrogatório, pontuou que a administração da empresa era conjunta, porém ele era o responsável pelas questões contábil e tributária. Destacou que a empresa foi constituída em 2010, tendo ingressado em 2014 no quadro societário, e que manteve a mesma sistemática de tributação praticada pela gestão anterior, seguindo as orientações do contador.

Ele indicou ter contratado um escritório de contabilidade e que acreditava que estava tudo normal, negando ter orientado a declaração de receitas de forma diversa. No entanto,o depoimento de uma testemunha apontou que o preenchimento da documentação fiscal era feito com base nas informações repassadas pela empresa ao escritório de contabilidade. O juízo entendeu que seria  improvável que a contadora tenha atuado sem o conhecimento do denunciado.

“Incumbia ao réu garantir que a documentação e informações repassadas ao escritório de contabilidade fossem completas, precisas e verídicas, além de averiguar a regularidade das informações constantes das declarações elaboradas pelo contador, o que não ocorreu no caso dos autos”, destacou a sentença.

Após análise das provas juntadas aos autos, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre concluiu que foi comprovada a autoria e o dolo por parte de um dos sócios-administradores. “A responsabilidade do réu pela gestão da pessoa jurídica, em especial no tocante a assuntos contábeis e fiscais, além de admitida no interrogatório, foi confirmada pelas testemunhas ouvidas em Juízo.” Por outro lado, o mesmo não pode ser afirmado em relação ao outro réu. “Não obstante a procuração lhe outorgando poderes de administração, as provas indicam que ele ficou incumbido da parte operacional da sociedade empresária”..

Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente, absolvendo um dos réus e condenado o outro a pena de reclusão de quatro anos e cinco meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF-4

 

 

 

 

 

 

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