Justiça condena homem acusado de abusar sexualmente da filha por dez anos

Justiça condena homem acusado de abusar sexualmente da filha por dez anos

A Justiça do Ceará condenou um homem acusado de abusar sexualmente da própria filha a 43 anos e 9 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o homem não poderá apelar da decisão em liberdade. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Redenção.  

De acordo com o processo, os abusos contra a criança iniciaram quando ela tinha cinco anos de idade e se perpetuaram por uma década. O crime acontecia na residência da família, quando a mãe da menina estava fora de casa trabalhando.  

O laudo pericial, realizado em outubro do ano passado, indicou a existência de conjunção carnal compatível com o ato que estava sendo investigado. Em depoimento, a vítima relatou não ter denunciado o pai por medo do temperamento agressivo dele, além de temer que o mesmo acontecesse com o irmão.  

Com 15 anos de idade, a filha acatou a sugestão de um professor que estava palestrando em sua escola sobre abusos sexuais e gravou um vídeo do momento do estupro, posteriormente mostrado para a mãe, que a acompanhou até a delegacia. O vídeo foi avaliado no julgamento.  

Às autoridades, o réu negou ter cometido os crimes e disse que a adolescente estaria tentando se vingar dele porque havia se separado da mãe dela e iniciado relacionamento com outra mulher. Quanto ao vídeo, o homem alegou não se reconhecer na gravação e disse que apenas seria uma pessoa parecida. Depois, admitiu ser ele no material, mas afirmou que não lembrava do episódio.  

Ao proferir a decisão, no último dia 18 de abril, a juíza Rhaila Carvalho Said ressaltou que crimes sexuais comumente ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas oculares e que, muitas vezes, os acusados requerem absolvição por insuficiência de provas, como ocorreu no caso em questão. “Assim, convém sempre sublinhar a relevância da palavra da vítima, que deve ser avaliada com maior ênfase, dada a natureza da violação em comento”.  

A magistrada considerou que não era possível acreditar que os relatos da filha fossem meras invenções e que não se comprovou a suposta intenção da vítima de incriminar o pai injustamente. “A imputação não é apenas de estupro, mas também de estupro de vulnerável. Os autos ainda indicam que o acusado dava bebida alcoólica para a filha a fim de praticar o crime. Trata-se, portanto, de um típico caso de violência presumida ante a vulnerabilidade”, destacou na decisão, lembrando que esse tipo de delito se configura mediante a prática de qualquer ato libidinoso e não somente da conjunção carnal. 

Com informações do TJ-CE

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais...

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...